Um morador de Limeira acionou a Justiça para receber um dinheiro que emprestou para seu ex-cunhado há cerca de 10 anos. O caso foi julgado nesta semana pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Nos autos, o autor aponta que sempre ajudou sua irmã e o então cunhado. Em 2013, ele efetuou o pagamento de uma dívida em nome do casal, no valor de R$ 7,5 mil, referente a um débito do restaurante que pertencia à irmã e ao marido.
Desde aquela época, ele busca o reembolso do dinheiro, sendo que em 2021 sua irmã faleceu e, então, ele cobrou a dívida do ex-cunhado.
Citado, o viúvo questionou um dos documentos apresentados como prova e mencionou que não apresenta qualquer justificativa para o pagamento da dívida pelo autor da ação. Por isso, queixou-se da dívida cobrada.
O juiz acolheu o pedido do autor e determinou o pagamento da dívida, com valor corrigido. “A importância de R$ 7.500 deve ser corrigida desde o seu nascedouro, com incidência de juros a contar da citação. Isto porque não há qualquer ato inequívoco que reconheça a mora do devedor”, decidiu.
Com a condenação, o réu deverá quitar a dívida cujo valor sofrerá correção desde março de 2013, com juros de mora de um por cento ao mês desde a citação. Cabe recurso.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Deixe uma resposta