Cansado de um incômodo não ser resolvido por meio do bom senso, um morador de Iracemápolis decidiu ir à Justiça contra uma cervejaria de Itupeva, com pedido de indenização por danos morais. O motivo? O caminhão que leva produtos da fábrica para estabelecimentos comerciais de revenda fica estacionado em frente à garagem de sua casa, o que o impede de sair o com seu próprio veículo.
A ação foi ajuizada neste mês no Juizado Especial Cível (JEC) de Limeira. Na ação, o autônomo alega que, por diversas vezes, dois caminhões da cervejaria param e fazem a obstrução de sua garagem, causando-lhe incômodo e perturbação.
Como faz serviços para terceiros, o iracemapolense precisa usar seu veículo. Afirmou que procurou em todas as vezes, de maneira educada, pedir ao motorista para que gentilmente retirasse o caminhão da frente da garagem de sua casa, que possui, inclusive, uma placa que sinaliza a proibição de estacionamento.
Muitas vezes, o autônomo precisou procurar o estabelecimento comercial ao qual o caminhão leva as mercadorias para tentar achar o motorista responsável. Ele chegou a acionar a Polícia Militar pedindo fiscalização mais rigorosa, mas o problema persistiu.
Na ação, o morador alega que sofreu constrangimento pelo transtorno no que chamou de “desrespeito” da cervejaria. “O simples fato de o requerente não poder sair ou entrar com o veículo de sua propriedade em seu próprio imóvel é uma afronta constitucional do direito de ir e vir previsto em nossa Carta Magna de 1988, sendo um direito e garantia fundamental”, aponta a petição.
O valor pedido, a título de dano moral, foi de R$ 20 mil. O juiz Marcelo Vieira determinou a citação da cervejaria para apresentação de contestação.
Foto: Pixabay
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