Loja de Limeira é condenada e terá de indenizar CBF

Uma empresa de Limeira que comercializava produtos com uso indevido de emblema que pertence à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada no último dia 18 pelo juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira. A autora da ação foi a própria CBF. O DJ já tinha noticiado a liminar (leia aqui)

Nos autos, a instituição citou que detectou a comercialização de produtos com o uso indevido de emblemas de propriedade exclusiva dela e, por isso, foi à Justiça com pedidos para abstenção do uso de direitos autorais/marca, concorrência desleal e reparação por perdas e danos.

Citada, a empresa justificou que não teve a intenção de causar qualquer prejuízo e que, a despeito dos danos materiais e morais, a CBF não teria trazido provas a respeito. Pediu a improcedência da ação.

Após analisar as versões das duas partes, Menezes entendeu que houve violação à Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). “Inobstante a resistência oferecida, é induvidoso, de acordo com a prova documental carreada aos autos, que a parte ré estava usando indevidamente a marca pertencente à autora, o que configura a prática de ato ilícito, nos exatos termos do disposto nos artigos 190, I e II e 195, III, IV e V, da Lei nº 9.279/96. A ré não negou a comercialização e argumentou que desconhecia que a venda das peças implicaria na violação do direito de propriedade. Tal alegação não a exime de arcar com as consequências jurídicas decorrentes do ilícito praticado, na medida em que, de acordo com o art. 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei a pretexto de seu descumprimento. Como a ré não detinha autorização para exploração comercial de produtos contendo os emblemas de propriedade exclusiva da autora, impõe-se o acolhimento do pleito cominatório”, decidiu.

A empresa foi condenada a ressarcir a autora pelos danos materiais – os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença – e ao pagamento de R$ 4 mil. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/CBF

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