Uma ação penal pelo crime de incêndio (artigo 250 do Código Penal) que tramitava desde 2015 na 3ª Vara Criminal de Limeira foi julgada nesta semana. O réu foi acusado de incendiar a própria casa e acabou absolvido pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves.
O incêndio ocorreu em maio de 2014 num imóvel no Residencial Belinha Ometto e, de acordo com o pai do réu, na data o filho chegou alterado em casa e disse que colocaria fogo no imóvel. Além deles, estavam na casa outras duas mulheres e, em determinado momento, o rapaz chamou o pai até o quarto para ver o que ele tinha feito.
Ao perceber que havia fumaça e fogo num colchão, atuou para apagar as chamas até a chegada dos bombeiros. O fogo não afetou outros cômodos. O pai descreveu ainda que o filho é boa pessoa, mas quando consome bebida alcoólica se transforma e que, na época, “estava perturbado”. O rapaz, posteriormente, chegou a ser internado numa clínica em Sumaré.
Em juízo, o rapaz disse que não se recordava de ter incendiado o quarto. Lembra apenas que chegou, deitou-se na cama e dormiu. Ficou intoxicado com a fumaça e seus pais pediram ajuda aos vizinhos. Voltou a afirmar que não sabe como começou o incêndio e depois ajudou a pintar o cômodo.
Para o juiz, os elementos dos autos não sustentam uma condenação. “As provas carreadas ao longo da instrução do processo são insuficientes para sustentar um decreto condenatório contra o réu pelo crime de incêndio. […] A provocação do perigo coletivo, que cause risco efetivo, concreto, para número elevado e indeterminado de pessoas ou coisas, deve ser comprovada para a configuração do delito”, mencionou.
O magistrado também levou em consideração que a perícia só foi feita anos após o incêndio. “No caso em julgamento, o laudo acostado aos autos não permite concluir que o incêndio imputado ao réu tenha sido de relativa monta, potencialmente lesivo a pessoas ou coisas. O exame pericial foi realizado quase três anos após os fatos descritos na denúncia”, completou.
A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.
Foto: Pixabay
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