Limeirense que vendeu carro em 2004 vai à Justiça para obrigar transferência

Após quase 20 anos da venda de seu Polo para uma concessionária, um limeirense teve que ir à Justiça para obrigá-la a efetuar a transferência de propriedade. Como o carro ficou todo esse período no nome do ex-dono, débitos foram lançados contra ele, que viu seu nome ser inserido em dívida ativa. Por conta disso, além da transferência, ele pediu indenização por danos morais.

O Polo de cor vermelha, ano 1998, foi vendido para a concessionária em julho de 2004 pelo valor de R$ 13,5 mil, conforme ficou comprovado por meio do recibo de venda. A empresa, por sua vez, vendeu o carro para outra pessoa e o último licenciamento pago ocorreu em 2016. O automóvel, no entanto, permaneceu no nome do primeiro dono, acabou alienado e o autor da ação foi inserido em dívida ativa.

Foi então que ele ingressou com a ação na Vara do Juizado Cível e Especial de Limeira para que a Justiça obrigasse a empresa – que, para ele, deveria ter providenciado a transferência antes de revender o automóvel – a efetuar a transferência e lhe indenizar por danos morais. O caso foi analisado pelo juiz Edson José de Araújo Júnior, que sentenciou pela procedência da ação na última terça-feira (5).

A concessionária alegou ilegitimidade passiva, carência da ação por falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida e prescrição do caso. Porém, o magistrado descartou os argumentos e mencionou, quanto à alegação de prescrição, que trata-se de ato ilícito de efeitos permanentes e produz efeitos enquanto não resolvida a transferência veicular.

O juiz entendeu que caberia à ré a obrigação em efetuar a transferência perante o órgão de trânsito, mesmo que seja por vias judiciais contra o último outro dono, o cumprimento desse ato administrativo sob pena de multa diária no valor de R$ 50, com limite de até R$ 4 mil. Edson mencionou essa situação na sentença porque a empresa alegou que não teria como cumprir eventual decisão nesse sentido. Além de providenciar a transferência, a concessionária deverá ressarcir o antigo dono pelos gastos que ele suportou referentes aos tributos sobre o veículo, no valor de R$ 1.383,87, a título de danos materiais.

Referente ao pedido de indenização por danos morais, o juiz também entendeu pela procedência. “A parte autora foi exposta, viu seu nome inscrito na dívida ativa, em razão do inadimplemento de tributos incidentes sobre o veículo após a alienação. E comprovado o protesto indevido do nome da parte autora, os danos morais são presumidos, sendo desnecessária qualquer prova nesse sentido”, mencionou. O valor foi fixado em R$ 5 mil.

A empresa pode recorrer da decisão.

Imagem: Ilustração/Reprodução

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