O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reajustou a pena aplicada a um homem acusado de furtar gasolina de um posto de combustível de Limeira. A condenação foi mantida, mas a pena foi reduzida e fixada em 2 anos de reclusão.

O caso aconteceu na tarde de 24 de março de 2017, em posto de combustível na região do Jd. Planalto. M.S.J., de 35 anos, chegou no local e pediu que a frentista abastecesse o veículo com gasolina no valor de R$ 150.

Após a prestação do serviço, o motorista solicitou à funcionária que buscasse dois galões de óleo. Com a ausência momentânea da mulher, ele entrou no carro e deixou o local sem pagar pela gasolina.

Reconhecido pela vítima e identificado pela Polícia Civil, o acusado disse, na delegacia, que era usuário de drogas, estava desempregado e com dificuldades financeiras. Disse que precisa do carro para buscar trabalho, mas não tem dinheiro para o combustível. Ele admitiu o furto. Em juízo, ele não compareceu no processo.

Em primeira instância, a pena havia sido fixada em 3 anos de reclusão, mas a Defensoria Pública recorreu. No último dia 4, o TJ decidiu reduzir a pena para 2 anos, mas manteve a condenação.

“A qualificadora da fraude restou indubitavelmente demonstrada, não só pelo depoimento da representante da vítima, mas também pelas palavras do próprio acusado, o qual admitiu ter utilizado de ardil para deixar o local sem pagar pelo combustível colocado no carro, ou seja, solicitou que a atendente buscasse óleo para o motor do automóvel com nítida intenção de fugir e não pagar pela mercadoria adquirida”, apontou o relator do caso, Xisto Rangel.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.