Limeirense leva discussão de loteamento de acesso controlado na cidade ao STF

Um limeirense, morador de um dos loteamentos de acesso controlado na cidade, abrangido pela Lei Complementar Municipal 828/2019, levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Indignado por ter sido colocado em associação do local onde mora para rateio de taxas, já que estes loteamentos, por terem acesso controlado sem serem condomínios originalmente constituídos, não podem exigir da Prefeitura a manutenção de serviços públicos, ele levou o caso à Justiça.

Em resumo, o homem pede a declaração de inconstitucionalidade da lei, que foi elaborada após normas legais criadas nos âmbitos federal e estadual. A primeira delas foi a lei de regularização fundiária, de 2017, que indicou alterações na lei federal 6766/79, que trata do parcelamento do solo – denominação que se dá para um processo de loteamento. Posteriormente, em 2018 foi criada uma lei estadual que tratou da mesma temática.

A situação da maioria dos loteamentos fechados de Limeira estava irregular. O fato levou o Ministério Público (MP) a ingressar com ações, há cerca de 20 anos, depois transformadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obrigou o município a adotar providências. O TAC acabou arquivado diante da nova realidade jurídica.

O limeirense ingressou com ação em 2019 para que fosse reconhecido seu direito de não ser compelido a se associar para pagar as taxas de rateio, que para ele são cobranças indevidas. Para a regularização destes loteamentos, a lei impõe exigências, como, por exemplo aspectos de zeladoria interna e pagamento de iluminação pública.

A Justiça de Limeira negou os pedidos. O homem, então, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) que, em outubro de 2021, ratificou a sentença local. A 9ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, pontuou com diversas fundamentações, em resumo, que Municípios têm competência para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.

O limeirense informou que é morador antes mesmo das legislações e, além disso, a regra local, para ele, viola seu direito de ir e vir e afronta o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, no instante em que retroage e atinge loteamentos aprovados de há muito tempo. Ainda indignado, ele recorreu novamente e protocolou, no mês passado, recurso extraordinário com agravo no STF. O caso ainda não teve andamento em Brasília.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.