Limeirense descobriu pela imprensa que inquilino usava sua casa para o tráfico

O proprietário de um imóvel em Limeira soube por meio da imprensa que sua casa alugada era usada para o tráfico de drogas. Na ocasião, a Guarda Civil Municipal encontrou no imóvel, que fica no Manoel Simão de Barros Levy, quantidade considerada de drogas. O réu foi condenado na última quarta-feira (1).

O flagrante foi há nove anos, no dia 31 de maio, quando uma equipe da GCM recebeu denúncia de movimentação suspeita no local e foi até a casa. Ninguém estava por lá, mas, como o portão estava entreaberto, os guardas entraram e apreenderam 178 porções de cocaína, 314 de maconha e três tijolos que pesavam cerca de dois quilos.

A identificação do réu foi possível porque havia cartão-ponto com datas recentes e sua identificação. Ocorreu que o fato foi divulgado na imprensa e o proprietário soube que tratava-se de sua casa. Ele foi arrolado como testemunha porque, em sua defesa, o réu, identificado como N.D.S.N., mencionou que não residia mais no imóvel e tinha deixado as chaves com o proprietário e apresentou documento com a assinatura do proprietário.

Porém, o locador afirmou que já fazia um ano que o acusado residia por lá e que desconhecia o uso de sua casa para o tráfico de drogas. Diante da controversa, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, pediu perícia no documento apresentado pela defesa e o perito não concluiu se a assinatura pertencia ao locador.

Outra tese levantada pela defesa foi referente a atuação da GCM, mas Lamas condenou N.. “Diante desse cenário, em que pese o réu ter apresentado a versão exculpatória de que, na época dos fatos, não estava mais residindo no local, não apresentou nenhuma prova nesse sentido, restando sua versão e a da sua companheira, isoladas nos autos, tendo em vista que não estão em consonância com os outros elementos probatórios coligidos. A condenação pelo tráfico, portanto, é medida de rigor”, decidiu.

N. foi condenado à pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: GCM

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