Limeira embarga obras irregulares em 13 áreas e multa individual pode chegar a R$ 514 mil

A Prefeitura de Limeira, por meio da Diretoria de Licenciamento da Secretaria de Urbanismo, publicou na edição desta quinta-feira (30/11) do Jornal Oficial do Município, 13 editais de notificação de embargo e de auto de infração, em caso de descumprimento das determinações, cujos valores chegam a R$ 514.858,20 no caso de cinco responsáveis por áreas onde ocorrem parcelamento irregular do solo ou construções sem autorização.

Estas notificações são referentes a áreas no Bairro dos Pires, Mato Dentro e Pires de Baixo.

Em todas as notificações, a Prefeitura avisa do embargo: “Fica V.S.ª ciente de que este imóvel está EMBARGADO [paralisado] nesta data. Caso o presente embargo seja descumprido, será emitido Auto de Infração e lançado para o [a] notificado [a] o valor equivalente à 100 UFESP’s de acordo com os artigos 13 e 14 da Lei Complementar Municipal 813/2018. Fica V.S.ª ciente de que a partir desta data qualquer serviço ou obra neste imóvel [inclusive muro nas divisas e vias internas], deverá ser comunicado através de requerimento próprio ao Departamento de Planejamento Territorial da Secretaria de Urbanismo na Prefeitura Municipal de Limeira. Sendo assim, fica estabelecido o prazo de 15 dias, a partir do recebimento desta, para protocolo, junto ao Município, de pedido de impugnação desta notificação”.

Os mesmos responsáveis identificado receberam o seguinte aviso de lançamento de multa com valores proporcionais ao tamanho da área: “De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 813/2018 conforme informações constantes no processo administrativo nº 60972/2023, fica V.S.ª intimada a PROCEDER O DESFAZIMENTO do PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO no imóvel acima citado, num PRAZO DE 15 DIAS corridos. Fica, portanto, estabelecido que caso esta NOTIFICAÇÃO seja descumprida, será emitido para o CPF acima citado AUTO DE INFRAÇÃO na importância de […] equivalente à […] UFESP’s/ha referente a área de […]., sem prejuízo de medidas judiciais e criminais cabíveis. Sendo assim, fica estabelecido o prazo de 15 dias corridos a partir do recebimento desta para protocolo, junto ao Município, de pedido de impugnação deste auto”.

Cinco foram notificados do valor de R$ 514.858,20. Para outros cinco proprietários de áreas com irregularidades, o auto de infração informa o valor de R$ 84.978,09. Outros dois podem ter que o valor de R$ 3.426 lançado em dívida ativa, caso descumpram as determinações.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.