Após incêndio em apartamento, reforma fica ruim e limeirense será indenizado

Após um incêndio danificar seu apartamento, o dono do imóvel retornou ao local e não se agradou da reforma promovida pelo condomínio. Ele apontou diversas falhas e levou o caso à Justiça, que sentenciou na última segunda-feira (27).

O incêndio ocorreu em 2018 e foi interditado pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. A seguradora efetuou o depósito para a manutenção da conta do condomínio, que, por sua vez, contratou uma construtora para a reforma.
Quando o morador retornou no apartamento, cerca de oito meses depois, identificou inúmeras irregularidades. Ele processou o condomínio e pediu reparação por danos morais e materiais. Citado, o empreendimento arrolou a construtora responsável pela obra, que passou a integrar a ação que tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira.

Ao analisar o caso, a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery considerou laudo pericial e o especialista apontou falhas na reforma: “revestimentos instalados de forma desalinhada, com as pontas sendo ressaltadas; pontos sem rejunte; revestimentos trincados e quebrados; caimento do banheiro e lavanderia não é eficiente para escoar toda água para o ralo; ralos do banheiro e lavanderia com o acabamento mal executado; ausência de acabamento na instalação elétrica do chuveiro; limpeza pós-obra não indevidamente executada, pois foi identificado no imóvel pisos e revestimentos com mancha de tinta”, consta no relatório.

A magistrada acolheu o pedido do morador e reconheceu que houve falha. “Em que pesem as alegações e documentos adunados aos autos pelo réu e denunciada, conclui-se que, além do nexo causal, há culpa dos requeridos nos defeitos verificados no imóvel da parte autora, sendo, portanto, responsável pelos danos causados no imóvel da parte autora, na forma descrita no laudo pericial e seus esclarecimentos”, mencionou na sentença.

O condomínio e a construtora, de forma solidária, foram condenados ao pagamento de R$ 10,8 mil por danos materiais, R$ 8 mil por danos morais e, também, reembolsar o morador com os valores que ele gastou com aluguel no período em que ficou impossibilitado de utilizar o imóvel. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.