LGPD exige atenção do setor imobiliário

por Enrico Gutierres Lourenço
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para regular a utilização e o compartilhamento de dados pessoais nos negócios entre as empresas, alavancar a economia e promover o desenvolvimento tecnológico, ou seja, não é apenas mais uma lei que só burocratiza ainda mais as atividades empresariais.

No ramo imobiliário, o impacto da nova legislação não é diferente dos demais seguimentos da economia. Construtoras, incorporadoras, imobiliárias, administradoras de condomínio, corretores de imóveis, advogados e cartórios estão envolvidos na utilização e compartilhamento de dados pessoais derivados de todo tipo de negócio imobiliário.

A troca e a utilização de informações pelas empresas, entre elas de dados pessoais (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail etc.), se dá de maneira muito acelerada, como tudo que estamos acostumados a acompanhar no mundo moderno.

Essa verdadeira “correria” se torna um problema e demanda muita atenção, uma vez que no trabalho intenso e no empenho para concretizar a venda de um imóvel, pode ocorrer o esquecimento da garantia de um dos principais direitos, tão falado atualmente, o da proteção dos dados pessoais, sejam eles de clientes, fornecedores ou colaboradores.

E como garantir esse direito de proteção de dados de parceiros e clientes? Buscando a adequação à LGPD, através da implementação de projeto que garanta uma boa governança de dados, mapeamento dos processos que tratam de dados pessoais, atribuição das bases legais para cada um dos tratamentos realizados, adição de cláusulas contratuais referentes à privacidade e proteção de dados aos contratos, adição de cláusulas de privacidade em termos de consentimento e de uso de imagem, descrevendo a finalidade do tratamento dos dados, elaboração de políticas de privacidade e de segurança da informação, entre outras medidas técnicas.

Além da alteração de processos internos, a Lei Geral de Proteção de Dados força as empresas do segmento imobiliário a alterarem algumas estratégias, principalmente quanto ao marketing. Anteriormente, a concretização da venda de um imóvel acabava sendo mais morosa, uma vez que a propaganda era direcionada ao público em geral. Com a entrada em vigor da LGPD, isso não é mais possível. Atualmente, a prospecção de interessados no negócio só pode ser realizada junto às pessoas (titulares) que tenham autorizado o recebimento desse tipo de contato. Isso leva a uma estratégia de marketing mais direcionada aos verdadeiros interessados pelos imóveis, possibilitando também uma maior taxa de conversão de vendas.

Portanto, para garantir as informações colhidas e armazenadas, se faz necessário o entendimento, por parte das empresas, de todo o ciclo de vida dos dados pessoais por elas utilizados. Este ponto é fundamental para se trabalhar com segurança, entendendo os processos internos do dia a dia, para que se evite ao máximo incidentes de segurança da informação. Tudo isso traz para a organização uma grande vantagem e diferencial competitivo, aumentando a confiança dos clientes (e possíveis clientes) em relação à marca.

Vale ressaltar que tanto a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como o PROCON e o Ministério Público, já estão fiscalizando a aplicação e o cumprimento da LGPD. Infrações podem gerar multas de até R$ 50 milhões.

Enrico Gutierres Lourenço é advogado especialista em Lei Geral de Proteção de Dados da Greve Pejon Sociedade de Advogados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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