Lei que permite redução salarial e de jornada pode ser retomada

A Lei nº 14.020/20 (antiga medida Provisória nº 936) foi lançada em 2020 como um programa emergencial que visava auxiliar o empresário, diante do declarado estado de calamidade pública no Brasil, causado pela Covid-19. Seu principal objetivo era a manutenção da renda e preservação de empregos durante este período.

Ela estava atrelada ao estado de calamidade pública, que perdeu vigência no dia 31 de dezembro de 2020. Segundo matéria publicada pela Exame, especialistas aguardam algum sinal de sua renovação, principalmente agora que houve a liberação do auxílio emergencial para a população em geral, mas por enquanto a medida permanece suspensa.

Entre uma série de medidas que beneficiam a classe empresarial e colaboradores, as que mais se destacaram foi a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salários, por até 90 dias, ou a suspensão temporária do contrato por até 60 dias.

Chamado de Benefício Emergencial (BEm), é um programa em que optando pela redução salarial do seu funcionário, a diferença seria paga pelo governo com base em um cálculo sobre o valor do seguro-desemprego que ele teria direito se fosse demitido, e em contra partida, o empregador se comprometia a não demitir o colaborador pelo período equivalente à redução.

A expectativa é que o novo projeto contemple até 4 milhões de trabalhadores este ano. Espera-se também que ele funcione como o antecessor: redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, ou suspensão total do contrato, podendo ser adotadas por até quatro meses.

A consulta na íntegra da Lei nº 14.020/20 pode ser feita em https://legis.senado.leg.br/norma/32432200.

Fonte: Associação Comercial e Industrial de Limeira (Acil)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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