O juiz da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, notificou no final da tarde desta quinta-feira (26) a presidência da Câmara sobre o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, no último dia 23, determinou a cassação do diploma da vereadora Constância Félix (PDT) em ação que acusou ela e a família de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação pela compra da Gazeta de Limeira.
A reviravolta acontece diante da informação da Justiça Eleitoral de que haverá recontagem de votos. A determinação é para cassação do diploma e não do mandato. Fosse do mandato, a notificação aconteceria à Constância e o suplente do partido convocado.
Mas com a cassação do diploma, os votos dados a Constância são suprimidos. Ela teve 1.334 votos. A pergunta que fica, a partir disso, é: o PDT continua com uma cadeira no Legislativo de Limeira com a recontagem de votos?
Haverá recontagem de votos no dia 3 de junho. Junto com a notificação, o juiz enviou o seguinte edital:
“FAZ SABER aos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações e aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, da Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas, e dos Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral que, no dia 3 de junho do ano de 2022, às 13 horas, no Cartório Eleitoral, situado na Rua Tiradentes, n.º 627 – Centro – Limeira/SP, será realizada, pelo MM. Juiz Eleitoral, a cerimônia de reprocessamento do resultado da eleição municipal de 2020 para os cargos proporcionais do município de Limeira/SP, em decorrência da decisão exarada nos autos do processo PJe nº 0600678-32.2020.6.26.0066, e que, à vista dos presentes, será emitido novo relatório “Resultado da Totalização”, o qual ficará disponível no processo Apuração de Eleição nº 0600675-77.2020.6.26.0066, para exame pelos partidos políticos e coligações interessados pelo prazo de 3 dias, para os fins previstos no artigo 200, “caput”, do Código Eleitoral e artigo 203, “caput”, da Resolução TSE nº 23.611/2019. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no site deste Tribunal na Internet >> Eleitor e Eleições >> Eleições 2020”.
Por este motivo, a Câmara de Limeira instaurou um processo administrativo e o presidente Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá, encaminhou o ofício com os anexos que o acompanham para a Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara com o seguinte despacho:
“Encaminho-lhes o Ofício nº 015/2022 – FCR, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Guilherme Salvatto Whitaker, Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, com os anexos que o acompanham, para que, no âmbito dessa secretaria, haja manifestação acerca das providências a serem tomadas pela Presidência no caso em tela”.
O suplente do PDT é Adir do Cecap, que já procurou a Câmara de Limeira para se inteirar das documentações necessárias para eventualmente tomar posse. Isto deverá acontecer se o PDT mantiver o número de votos suficientes para atingir o quociente. Do contrário, ainda não se sabe qual partido eventualmente poderá ganhar uma cadeira.
Enquanto isso, Constância pode recorrer.
Deixe uma resposta