Justiça manda supermercado de Limeira indenizar idosa que tropeçou em “tartaruga”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância e condenou um supermercado de Limeira a indenizar uma idosa que tropeçou em uma “tartaruga”, bloco de cimento, no estacionamento do estabelecimento. Ela sofreu ferimentos e fraturou uma perna.

Em julho do ano passado, a Justiça de Limeira julgou a ação improcedente, conforme mostrado pelo DJ. Nos autos, a cliente descreveu que sofreu a queda no estacionamento, teve fratura de fêmur e precisou de cirurgia reparadora. Anexou vídeo do acidente e alegou ausência de prestação de socorro adequada e requereu recebimento de indenização por danos morais e materiais.

O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, negou a indenização por entender que a mulher tropeçou em local que estava bem sinalizado. Ele interpretou que a queda ocorreu por desatenção da vítima, ou seja, culpa exclusiva dela. “Os blocos de cimento utilizados pelo supermercado têm o objetivo de delimitar a área de tráfego dos carros parados no estacionamento, justamente para separar as vagas. As imagens juntadas pela própria autora mostram que eles organizam os espaços reservados para a circulação dos carros e conferem maior segurança e comodidade aos pedestres. Também vejo que eles são grandes e pintados em cor chamativa, justamente para assegurar a devida atenção de quem passa pelo local”, apontou.

Insatisfeita, a mulher recorreu ao TJ e insistiu no pedido, que foi parcialmente aceito. A relatora do caso, Angela Lopes, entendeu que houve falha por parte do supermercado em relação à acessibilidade. “Ao posicionar uma sequência de ‘tartarugas’ de concreto às margens da vaga destinada a idosos, obrigando o ocupante do veículo presumidamente maior de 60 anos de idade, a delas desviar ou transpor tão logo tente desembarcar, desatendeu a ré ao comando legal, vez que impediu o livre e desobstruído embarque e desembarque no tocante àquela vaga”, apontou.

Para o TJ, o estabelecimento poderia ter marcado os limites da vaga com faixa pintada ao chão, o que evitaria a queda. “[O supermercado] descumpriu à norma regulatória específica a respeito da questão e assim deu causa ao dano sofrido pela autora, pelo que responde, não cabendo reconhecer-se culpa exclusiva da vítima”, concluiu o tribunal.

A indenização foi fixada em R$ 40 mil, valor considerado suficiente para reparação dos danos. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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