A Justiça de Limeira condenou a Prefeitura e uma empresa que presta serviços públicos a pagarem o conserto de uma motocicleta. O proprietário do veículo sofreu uma queda após passar por um buraco na malha asfáltica sem sinalização. A decisão é do dia 25.

Na ação com pedido de indenização por dano material, o motociclista apontou que o buraco não estava sinalizado e aberto no meio da rua. Um outro motorista foi arrolado como testemunha, descreveu que presenciou o acidente e que o motociclista não estava em alta velocidade. O acidente ocorreu no período noturno em trecho com iluminação precária e, conforme o motorista, o piloto da moto tinha duas opções: o piloto passaria pelo buraco ou chocaria com outro carro que seguia no sentido contrário. “Não possuía nenhum tipo de sinalização. Já vi buracos menores, mas este foi deixado bem abaixo do solo”, citou a testemunha.

Para a Justiça, houve falha do serviço público em não providenciar a devida conservação da via pública. “Ademais, não tomou outras medidas no sentido de prevenir a ocorrência de danos a terceiros como, por exemplo, a colocação de sinalização ou interdição da via, advertindo os motoristas acerca do fato e de possíveis riscos que porventura pudessem vir a acontecer. […] Patente a responsabilidade da Prefeitura, que faltou com seus deveres para com o administrado, no que tange à fiscalização do local e, precipuamente, conservação da via pública”, citou na sentença o juiz Edson José de Araújo Junior, da Vara da Fazenda Pública.

Quanto à empresa, a Forty, o magistrado entendeu que ela também deve responder pelos danos causados “A concessionária, embora no momento do acidente não estivesse prestando serviços diretamente à lesada, sujeita-se à responsabilização prevista no Código de Defesa do Consumidor, à luz do art. 17 deste ordenamento, uma vez que a demandante se enquadra no conceito de consumidor mediante equiparação, já que foi vítima de acidente causado por falha na execução do serviço público”, finalizou.

Ambas foram condenadas a pagarem, solidariamente, ao motociclista a quantia de R$ 2.085,32 a título de danos materiais e referentes ao conserto do veículo. Cabe recurso.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.