Justiça de Limeira reconhece direito da Prefeitura em não conceder licença-prêmio

Uma servidora municipal, professora do ensino infantil, foi à Justiça depois de ter seu pedido para concessão de licença-prêmio negado pela Prefeitura de Limeira. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu o direito de o Executivo não conceder o benefício e julgou improcedente a ação.

A professora apontou nos autos que o benefício é amparado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Limeira (Lei Complementar 41/1991) em seu artigo 112, que prevê: “Ao funcionário municipal com direito à licença-prêmio é facultado ter o total de sua licença convertida em benefício pecuniário, na ocasião em que pleitear a vantagem, sem qualquer desconto”.

Quanto solicitou o benefício à Prefeitura, o Executivo indeferiu o pedido com base no Decreto Municipal nº 300/2020, que vedou a concessão e a contagem do tempo para aquisição de licença-prêmio. O decreto impôs limite de gastos com pessoal entre 27 de maio do ano passado a 31 de dezembro deste ano, e tem como referência a Lei Federal 173/ 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O mesmo decreto veta outras situações, como aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a admissão ou contratação de pessoal.

Na ação, a professora alegou que a lei federal e o decreto municipal não têm o objetivo de proibir a concessão do benefício requerido e pediu a condenação do Município a conceder a licença-prêmio e a efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com todos os acréscimos legais e respectiva incorporação à remuneração.

Quando analisou a ação, a juíza mencionou na sentença que mudou seu entendimento anterior. Até então, ela interpretava a lei federal apenas como suspensão do pagamento da vantagem pecuniária pelo período de incidência da lei, no caso dos adicionais por tempo de serviço e mudança de nível, ou da fruição, no caso da licença prêmio, e não a supressão dos direitos previstos, em consonância com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Porém, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, “restou determinado que tal interpretação configura descumprimento das decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade”, pontuou.

Com esse entendimento, a magistrada julgou improcedente a ação da professora e negou a concessão da licença-prêmio. A servidora pode recorrer.

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