Após apuração em agências de Limeira e do interior, Correios são condenados a cumprir normas

A partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), os Correios foram condenados a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho e à regularização estrutural de suas unidades, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A ação civil pública tem como coautor o Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT-CAS) e foram investigados os Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) de Limeira, Bragança Paulista, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim e Piracicaba, a Unidade de Distribuição de Espírito Santo do Pinhal e uma agência na cidade de Limeira.

A decisão, do último dia 18, é da 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e impôs as seguintes obrigações à empresa pública: providenciar a elaboração e manutenção de programas de segurança do trabalho (SESMT, PPRA, PCMSO e CIPA); fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive aqueles necessários para reduzir os níveis de calor; fornecer equipamentos de trabalho adequados, de acordo com apontamentos feitos pela perícia; fornecer instalações sanitárias e de descanso apropriados (incluindo limpeza, disponibilização de armários, garrafas individuais para consumo, entre outros); regularizar instalações elétricas e forros nos tetos das unidades postais; instalar plataforma própria para o descarregamento de mercadorias e sanar irregularidades nas áreas de carga e descarga, prevendo obras para regularização dos pisos e instalação de guarda-corpos.

As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias, independente do trânsito em julgado (tutela de urgência), sob pena de multa diária de R$ 3 mil para cada item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A procuradora Alvamari Cassillo Tebet, com o apoio do SINTECT-CAS, investigou os Correios a partir de um relatório elaborado pela entidade, pelo qual ficou demonstrada a precariedade das condições do meio ambiente do trabalho em unidades espalhadas por municípios da sua base territorial. As irregularidades foram atestadas também por laudo técnico elaborado pela perícia do MPT.

Dentre as irregularidades constatadas foram identificadas ausência de guarda-corpos na periferia de plataformas de descarga, ou em alguns casos, falta da plataforma de descarga de materiais, falta de fornecimento de capacetes certificados para os motociclistas, piso irregular na plataforma de descarga, ausência de forro no teto dos sanitários, mictórios obstruídos, irregularidades na CIPA, ausência de armários em número suficiente e de advertência em quadros de força, falta de iluminação e ventilação no salão de trabalho, veículos com pneus carecas e problemas de freio, precariedade de resguardo na área dos chuveiros (ou utilização dessa área como depósito), não fornecimento de copos descartáveis para consumo de água, entre outras irregularidades.

Ficou constatado que a empresa descumpriu dispositivos de Normas Regulamentadoras e, no entendimento da perícia técnica, aumenta consideravelmente os riscos de acidentes de trabalho. “Ao longo do inquérito civil, os Correios admitiram, por reiteradas vezes, que as irregularidades existiam nos locais indicados. Todavia, sempre se manifestou no sentido de que a sistemática interna da empresa impedia a imediata solução das questões apontadas. O fato da empresa se escudar nas suas normas internas para não cumprir as obrigações a ela impostas por lei foi o que ensejou o ajuizamento da ação civil pública”, explica a procuradora.

Na sentença, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu afirma que “constata-se a existência de incômodo moral com gravidade suficiente a atingir não apenas o patrimônio jurídico dos trabalhadores envolvidos, mas também o patrimônio de toda a coletividade, em decorrência de violação à ordem jurídica, sobretudo quanto às questões relacionadas à saúde e segurança do meio ambiente laboral e riscos de acidentes, que são antigas e recorrentes”. As determinações impostas em sentença são válidas em toda a 15ª Região, circunscrição que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista.

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