Justiça manda fechar asilo em Limeira e transferir idosos em prazo de 30 dias

A Justiça determinou a interdição total de um abrigo de idosos em Limeira, com a transferência imediata dos pacientes para suas famílias ou para outras instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), num prazo de 30 dias. A decisão foi assinada no último dia 14 pelo juiz Ricardo Truite Alves.

O magistrado julgou o mérito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2020. Na época, o lar abrigava 12 idosos, mediante remuneração, e funcionava sem licença da Vigilância Sanitária, além de descumprir uma série de exigências para a preservação da saúde e vida dos abrigados.

O MP investigava o asilo desde 2018, quando recebeu denúncia apontando várias irregularidades, desde o fornecimento de medicamentos aos abrigados até o uso de banheiro por mais de quatro idosos – por ter apenas dois sanitários, o máximo de abrigados que a instituição deveria receber eram 8. Durante a apuração no inquérito, o proprietário do asilo fechou o estabelecimento, mas reabriu em outro endereço, mantendo as irregularidades.

A Vigilância Sanitária chegou a determinar a interdição administrativa do estabelecimento, mas o local permaneceu aberto, em desobediência. A 1ª Vara Cível concedeu liminar que obrigava a instituição a, num prazo de 60 dias, fazer as adequações pedidas pela Vigilância, providenciando a inscrição junto ao Conselho Municipal do Idoso e a licença de funcionamento.

A instituição negou qualquer irregularidade, alegou que não há comprovação de risco à saúde dos idosos e criticou a demora do Executivo em analisar as defesas administrativas que apresentou. A versão não convenceu o magistrado. “As provas constantes nos autos demonstram a precariedade da entidade, bem como o fato de não estar devidamente regularizada”, apontou.

Mesmo com todos os apontamentos feitos pela Vigilância, o asilo continuou em funcionamento de forma irregular desde dezembro de 2018, o que, segundo o juiz, demonstra a renitência do administrador ao arrepio das ordens administrativas sanitárias. “É [de] se observar a gravidade da situação ali retratada, precipuamente considerando a fatídica notícia da ocorrência do óbito de [nome será preservado], em 08.08.2020, positivo para Covid-19, recrudescida pelo fato constatado e relatado, o qual noticiou a existência de 12 idosos residentes e apenas 2 sanitários, excedendo a quantidade de pessoas compartilhando o mesmo sanitário, antes mesmo do surto de Covid-19”, narrou o juiz. Os documentos apresentados pela entidade em juízo não demonstraram o atendimento das exigências sanitárias.

A instituição deve recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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