MP pede detalhes sobre 3ª dose da vacina em Limeira e envia denúncia à Secretaria de Justiça do Estado

O promotor Rafael Augusto Pressuto recebeu a representação da Prefeitura de Limeira contra dois profissionais da saúde que receberam indevidamente uma terceira dose da vacina contra a Covid-19 e determinou as primeiras diligências para apuração dos fatos.

Conforme o DJ já mostrou (leia aqui), os profissionais da saúde receberam duas doses da CoronaVac entre os meses de fevereiro e março, em cidades da região. Em junho, foram até o drive-thru do Limeirão e receberam uma terceira dose, desta vez da AstraZeneca. A medida viola o Plano Nacional de Imunização e não há recomendações das autoridades públicas de saúde para este reforço de vacina.

Ainda na fase preliminar de averiguação de informações, o promotor determinou a notificação dos profissionais de saúde para que, no prazo de 10 dias, prestem esclarecimentos sobre os fatos. A Secretaria Municipal de Saúde também receberá um ofício com pedido de mais informações sobre o caso.

A pasta deverá encaminhar cópias de eventuais procedimentos administrativos instaurados a partir dos autos de infração sanitária. A Prefeitura vai esclarecer qual o procedimento empregado pelos dois acusados para burlar o sistema e receber a dose indevida da vacina, e também deverá informar as providências tomadas para evitar novos casos de aplicação indevida de doses extras de vacinas contra a Covid-19.

Pressuto também decidiu encaminhar uma cópia do procedimento instaurado no Ministério Público à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Objetivo é dar ciência dos fatos à Comissão Especial Integrada, criada por decreto estadual em maio deste ano, para avaliação de providências que entender cabíveis ao caso.

Essa comissão foi criada para cuidar do cumprimento da ordem de atendimento do grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. O grupo avalia a culpabilidade da pessoa envolvida, as circunstâncias, as consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. As sanções podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão R$ 1.454,50 a R$ 98.906.

A Prefeitura já fez a autuação das pessoas que tomaram a terceira dose, que estão sujeitas a multa que pode chegar até R$ 290,9 mil.

Foto: Renata Reis/DJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.