Justiça impede escola de Limeira de “passar” criança de ano

A Vara da Infância e Juventude de Limeira concedeu liminar que garante o direito de uma criança a não avançar de etapa escolar. Para este caso, a Justiça entendeu que ela deve permanecer no ensino infantil e obrigou a escola a segurá-la no ciclo atual.

Na ação com pedido de mandado de segurança, o autor apontou que a criança, apesar de ter idade, não estava preparada para avançar para o ensino fundamental e pediu que a Justiça resguardasse o direito de ela permanecer na etapa infantil.

Ao analisar o pedido de liminar, a Justiça citou que há entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que o critério etário é insuficiente para impulsionar o progresso de série daqueles que, comprovadamente, não tenham apreendido as capacidades cognitivas de determinado ciclo ou etapa escolar. O magistrado mencionou um caso semelhante que envolveu uma criança com síndrome de Down, cuja mãe requereu e obteve ordem judicial no foro de Campinas para a permanência da filha no ensino infantil, situação que contrariava a instituição de ensino.

No caso em análise, o juiz descreveu que os documentos anexados nos autos indicam que a criança, mesmo que atenda ao critério etário para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, não domina de forma satisfatória as habilidades ensinadas na segunda etapa da educação infantil. “Deste modo, é notório o prejuízo que a impetrante sofreria caso progredisse de ano automaticamente. Destarte, uma vez comprovada a plausibilidade das alegações iniciais e o risco de lesão a direito da impetrante, defiro a liminar pleiteada para o fim de que o impetrado seja compelido a manter a impetrante inscrita junto da etapa II da Educação Infantil do colégio em que é matriculada, no prazo de 10 dias”, decidiu.

O mérito do caso será julgado e o colégio será intimado a se manifestar.

Foto: Pixabay

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