Justiça de Limeira vê homotransfobia e condena ré que chamou mulher trans de “traveco”

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, condenou nesta semana M.C.T.H. pelos crimes de injúria racial (artigo 140 – § 3º do Código Penal), com agravante de ter sido cometida na frente de várias pessoas, e lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). Em agosto de 2021, a ré chamou uma mulher trans de ‘traveco’ e ‘viado’, além de agredi-la. O magistrado reconheceu que houve homotransfobia.

Nos autos, a vítima descreveu que estava na calçada em frente de sua residência, juntamente com uma vizinha, quando a ré saiu de um imóvel e a ofendeu perante todos que estavam perto, chamando-a de ‘viado’ e ‘traveco’.

Na sequência, a ré pegou a vítima pelo cabelo e a derrubou, além de agredi-la em seguida. Na acusação, o Ministério Público (MP) arrolou uma testemunha que confirmou a versão da vítima – ela precisou mudar de endereço após o ocorrido. Também anexou laudo que comprovou as lesões corporais leves.

M., em interrogatório, negou qualquer ofensa e afirmou que agiu para se defender. A defesa requereu a absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.

A analisar o caso, Lamas acolheu a acusação por entender que os crimes foram comprovados. “A palavra da vítima, no mais, deve ter preponderância em casos como o presente. Comprovada, ainda, a causa de aumento do artigo 141, inciso III, do Código Penal, pois a prova oral colhida nesta data demonstra que o crime foi cometido na presença da testemunha e de mais duas pessoas que ali se encontravam, conforme relatado por aquela. Presente, ainda, a qualificadora do artigo 140, §3º [raça, cor e etnia], não obstante as ofensas [‘viado’, ‘traveco’] refiram-se a elementos de homotransfobia, pois considerar o fato versado nos autos como injúria simples implicaria desconsiderar a pioneira decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento proferido na ADO [Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão] 26 e no MI [Mandado de Injunção] 4733, como, aliás, foi reconhecido pela Procuradoria-Geral de Justiça”, mencionou na sentença.

As decisões do STF mencionadas pelo juiz são de 2019 e, naquele ano, o plenário do Supremo entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia, enquadrando homofobia e transfobia como racismo, mais especificamente “racismo social”.

M. foi condenada à pena de um ano e seis meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto. Ela poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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