O juiz da Vara da Infância e Juventude de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, mandou o governo do Estado providenciar profissional de atendimento da área de educação inclusiva para atuar em sincronia com o professor titular da classe de uma adolescente com epilepsia e retardo mental. A sentença, assinada no último dia 3, reforça que o profissional poderá atender também outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula.
A ação de obrigação de fazer foi movida pela família, por meio do advogado Kaio Pedroso, porque o pedido administrativo foi recusado. O Estado se manifestou nos autos. Disse que oferece administrativamente os cuidadores na escola por meio do “Projeto Cuidadores”, regulado em janeiro de 2012 pelo Decreto Estadual 57.730/12, mas “que não pode ser acelerado pela via judicial”, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.
Na sentença, o magistrado diz que não há que falar em risco de usurpação da competência administrativa. “É que a Lei impõe o dever do Estado de garantir acesso de criança e adolescente a ensino fundamental e médio. Havendo violação a este direito, aliás, direito fundamental, deve o Poder Judiciário ser acionado para sanar a violação do direito garantido”.
Diz também que a função do Poder Judiciário é garantir a efetivação do direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (artigo 208, CF), “talvez o maior dos pilares da promessa também constitucional do atendimento prioritário à infância e juventude [artigo 227, CF]”. E completa: “[…] seria inócuo manter a matrícula da autora em escola pública sem a assistência necessária à peculiaridade de sua situação”.
Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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