Homem é condenado por sequestrar bebê em Limeira

O sequestro de um bebê de dentro da casa dos pais, em fevereiro de 2016, terminou em condenação de J.P.S. na última quinta-feira (13) em Limeira. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, afastou a modalidade tentada do crime, pois, de acordo com o magistrado, mesmo com o abandono da criança no trajeto, “entender o contrário seria considerar uma pessoa menos do que um objeto”.

O crime aconteceu no Jardim Santa Fé e, à Justiça, o pai do bebê – de apenas 10 meses na época – descreveu que chegou em casa após meia-noite e deixou a porta aberta. A mãe acordou e informou que teria observado o vulto de uma pessoa carregando o bebê do casal. Ambos, então, foram até o quarto da criança e não a localizaram no berço.

Eles conseguiram ver o réu saindo pela janela com a criança no colo e o pai saiu para tentar detê-lo, mas o perdeu de vista. Em atitude de desespero, correram até uma base da Guarda Civil Municipal (GCM). Quem encontrou J. caminhando na rua com o bebê foi o GCM Reginaldo Gomes Pinto – o agente foi homenageado posteriormente na Câmara de Limeira -, que acionou apoio e tentou abordar o réu, mas ele soltou a criança no chão e conseguiu fugir. Em seguida, a criança foi entregue aos pais.

A prisão do réu ocorreu no dia seguinte, quando ele foi localizado pelo GCM Everton Vaz de Oliveira dormindo debaixo de um pontilhão. Preso, ele foi denunciado e se tornou réu por tentativa de sequestro, com agravante por conta de a vítima ter menos de 18 anos. A família o reconheceu como o mesmo homem que foi visto deixando a residência e, além disso, ele costumava comprar salgados no comércio dos pais.

DEFESA
A defesa pediu absolvição e alegou, entre outras coisas, insanidade mental e amnésia alcoólica. O réu, em juízo, disse que no dia do crime estava na casa de um amigo onde consumiu bebida alcoólica. Afirmou que, após deixar a casa, não se recorda do que ocorreu, pois teve amnésia alcoólica.

Apenas se lembrou de ter sido abordado no dia seguinte e os GCMs comunicaram que ele tinha sequestrado o bebê. Contou que conhecia os pais da criança e nunca teve problemas com eles. Testemunhas da defesa confirmaram que o réu se embriagou numa festa antes da ocorrência.

JULGAMENTO
Ao julgar o caso, Lamas desconsiderou a modalidade de crime tentado, pois, de acordo com ele, se fosse um objeto, o crime seria consumado. O magistrado também não reconheceu a tese de amnésia alcoólica e insanidade mental. “Tampouco a amnésia alcoólica serve de desculpa à conduta do réu, diante da aplicação da actio libera in causa, consagrada no art. 28, inciso II, §§ 1º e 2º, do Código Penal, segundo o qual nos casos de injustos penais cometidos em estado de embriaguez culposa ou voluntária [excluída a acidental], não será levada em conta a eventual perda – total ou parcial – da consciência do agente. Igualmente não há que se falar em insanidade mental, visto que o acusado se recusou a comparecer na perícia designada, mesmo com a ciência dos seus familiares. Ademais, em vários momentos, as testemunhas arroladas pela defesa, mencionaram que o acusado tinha comportamento socialmente normal e tinha trabalho e namorada, inclusive com um filho fruto desse relacionamento. Afasto, também, a tentativa, uma vez que, ainda que pequeno o tempo de privação da liberdade, este foi suficiente, no meu sentir, para consumar o delito. Entender o contrário, data venia, seria considerar uma pessoa menos do que um objeto. Desse modo, não há como se entender que, se o réu tivesse levado algum objeto da casa o delito seria consumado, mas, como era uma bebê, o crime seria tentado”.

O magistrado também mencionou na sentença a atuação legal do GCM no caso e a considerou um “ato heroico”. “Não há, como pretende a defesa, falar em atipicidade da conduta porque não se demonstrou que o réu ‘queria fazer algum mal’ à vítima. Tirar uma criança de tenra idade do berço é atitude abominável, sendo que a conduta do réu poderia ter feito a jovem engordar a triste estatística das cerca de 50 mil crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil, deixando famílias devastadas e sonhos interrompidos. Não fosse a atitude heroica do Guarda Municipal Reginaldo Gomes Pinto, que recebeu merecida Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Limeira pelo ato, não se sabe o que poderia ter ocorrido com a menina e com seus familiares. A exemplar postura da Guarda Municipal, no caso, não permite que se vislumbre qualquer nulidade”, concluiu.

J. foi condenado à pena de 4 anos e oito meses de reclusão e não poderá recorrer em liberdade.

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