Justiça de Limeira mantém homem acusado de matar outro a facada preso

A Justiça de Limeira decidiu neste domingo (16) manter a prisão de um rapaz acusado de matar, com golpe de faca, Allan Antônio da Silva, no Parque Nossa Senhora das Dores. O crime ocorreu no sábado e foi motivado por uma dívida de R$ 80 que o irmão do indiciado tinha com a vítima.

O delegado Luis Henrique Lima Pereira, que estava no plantão no sábado, ouviu testemunhas na delegacia para identificar a motivação do homicídio. Conforme uma das testemunhas, antes do crime, Allan foi até um bar onde o acusado estava com seu irmão e passou a cobrar os R$ 80. Durante a cobrança, a vítima teria tomado a bicicleta do irmão do acusado. Mais tarde, para o sogro da vítima, o dono da bicicleta confirmou essa versão e disse que estava com o dinheiro para pagar Allan.

Essa situação teria deixado o indiciado revoltado, já que, pela manhã de sábado, ele teria sido visto com uma camiseta enrolada numa das mãos e em porte de uma faca. Pouco depois, Allan e o indiciado foram vistos brigando em via pública. Em determinado momento da briga, a vítima saiu ferida e populares perceberam que ela tinha sido perfurada na região do peito. Enquanto o socorro médico não chegava, moradores fizeram os primeiros atendimentos, mas sem sucesso. Allan morreu antes de ser levado ao hospital.

A Polícia Militar fez o cerco no bairro e descobriu que o indiciado se refugiava no telhado de uma das casas. Quando ele tentou fuga, foi detido na garagem de uma residência e conduzido à delegacia pelos cabos Canella e João Paulo. Sobre a faca usada no crime, o indiciado mencionou que a jogou durante a fuga, mas não se recordava o local. O indiciado alegou legítima defesa, pois teria sido atingido com uma garrafa pela vítima. O delegado Luis Henrique o prendeu em flagrante por homicídio doloso.

Neste domingo, a promotora Aline Morais pediu à Justiça a conversão da prisão em flagrante para preventiva. “Se o indiciado agiu de forma tão bruta e cruel contra pessoa que já conhecia e tentou fugir do local para evitar sua descoberta e consequente punição, decerto terá comportamento ainda pior com terceiros desconhecidos. É preciso, então, frear a impulsividade do indiciado, o que somente pode ser feito com a segregação cautelar. Por ora, há que se afastar a legítima defesa alegada pelo indiciado, pois teve tempo hábil para ir à sua casa, munir-se de arma branca, usar tal instrumento para intimidar o ofendido e somente depois golpeá-lo fatalmente”, apontou.

O pedido foi analisado pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, no plantão judicial, e o magistrado determinou a prisão preventiva do indiciado. “A versão do autuado, de legítima defesa, não se comprovou de forma manifesta, havendo dúvidas quanto à agressão anterior provocada pela vítima, até mesmo porque ausente testemunha ocular acerca das circunstâncias do entrevero. Ao revés, por ora, os elementos de convicção indicam que o autuado muniu-se previamente de uma arma branca, um facão, para, somente após, discutir com o ofendido e atacar-lhe, desferindo-lhe golpe em região vital. A prisão preventiva deve ser decretada, pois, para assegurar a aplicação de eventual sanção penal, já que o autuado tentava evadir-se da ação policial, no momento em que foi detido, sendo a cautelar necessária para que o flagranciado não permaneça em local ignorado”, mencionou o juiz na decisão.

O inquérito do caso deverá ser aberto no 2º Distrito Policial, onde a Polícia Civil irá recolher mais depoimentos para elaborar relatório policial e encaminhá-lo à Justiça.

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