Justiça de Limeira isenta bancos de prejuízo após golpe do Pix

Na tentativa de recompor os prejuízos após ter sido vítima do golpe do Pix, um morador de Limeira recorreu à Justiça para responsabilizar dois bancos pelos danos e não obteve sucesso. Para a juíza Graziela da Silva Nery, as empresas não tiveram culpa pelo ocorrido.

O autor descreveu nos autos ser pessoa simples, de boa-fé e que recebeu ligação de uma pessoa que se passou por funcionário de um dos bancos. Na conversa, foi orientado a continuar via WhatsApp. Conforme ele, os criminosos já tinham seus dados.

Ele foi enganado e depositou cerca de R$ 3 mil aos estelionatários, percebendo somente depois que tratava-se de um golpe. Na ação, apontou responsabilidade dos bancos, requereu aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incidência da Teoria do Desvio Produtivo, tratamento indevido de seus dados pelas empresas e requereu indenização por danos morais e materiais.

Os dois réus alegaram responsabilidade de terceiros e da própria vítima pela transferência e foi essa tese acolhida pela juíza. A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e, para Graziela, o autor não se atentou ao efetuar o pagamento. “De fato, consoante se depreende da narrativa, as transferências foram feitas pelo autor, o que está demonstrado pelas suas declarações bem como pelos prints das mensagens, e ainda que tenha aduzido prejuízo material em importe de mais de R$ 3 mil não juntou documentos que evidenciem tais prejuízos. Verifica-se que o autor agiu sem as devidas cautelas, porquanto trocou mensagens e efetivou transferências bancárias sem se certificar sobre a real identidade do destinatário da transferência. Usou o autor de seu aplicativo e senha, realizou as transferências e desta feita, não tinha a instituição financeira como obstar as transações. Sendo assim, ainda que o autor tenha sido induzido a erro, por terceiros, restou demonstrado que este realizou as transferências para contas de pessoas desconhecidas, sem ter tomado as cautelas necessárias a fim de confirmar a veracidade da história narrada, antes de realizar as transações. No presente caso, não houve atuação dos requeridos, nem falha em seus serviços que possam ensejar sua responsabilização, visto que a fraude ocorreu através de terceiros, com a colaboração da parte autora”, decidiu.

Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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