Aconteceu nesta semana o julgamento de um homem que se tornou réu após praticar um roubo no Jardim Santa Adélia, em Limeira. O crime ocorreu em março deste ano e o alvo foi uma motocicleta. Além do roubo, ele também foi condenado por receptação.

O assalto foi no dia 29 daquele mês e, como consta nos autos, E.R.S. e um desconhecido abordaram a vítima quando ela estava com a esposa, pois iriam passear numa praça do bairro. Desconfiando dos dois rapazes que se aproximavam, o dono da moto chegou a tirar a chave da ignição, mas acabou abordado mesmo assim. Ele descreveu que um dos assaltantes estava armado e disse que iria ‘furá-lo’. Foram levados carteira, motocicleta e os dois capacetes. O celular da vítima apenas não foi roubado porque tinha sido deixado em casa. “Eles queriam celular a qualquer custo”, reportou a vítima.

A prisão de E. ocorreu no dia seguinte, quando Policiais Militares foram à casa dele, no Parque Abílio Pedro, e localizaram a motocicleta e um automóvel, que tinha sido roubado por três homens dois dias antes no Jardim Paulista. Na delegacia, ele foi autuado por receptação e roubo, pois foi reconhecido pelo proprietário da motocicleta.

Em juízo, ele negou os crimes. Afirmou ser usuário de entorpecentes e recebeu dinheiro para guardar dos dois veículos em sua residência. Não disse que os deixou por lá, com medo de represálias.

Sua versão não convenceu o juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Criminal de Limeira, que sentenciou sobre o caso no dia 15. “É certo ter o acusado negado a acusação de roubo em solo policial e em juízo, sob a alegação inicial de ter adquirido os veículos encontrados na sua casa e depois de mera guarda dos bens subtraídos. Tais justificativas, no entanto, ficam refutadas pelas declarações prestadas pela vítima, a qual confirmou o roubo da motocicleta descrito na denúncia e o envolvimento do acusado. O acusado foi detido na manhã do dia seguinte, poucas horas após o roubo, na posse da motocicleta subtraída. Não bastasse, houve prisão em flagrante e reconhecimento do denunciado em solo policial e em juízo, oportunidade em que houve reconhecimento positivo de E., com descrição das características físicas em audiência e das vestimentas utilizadas”, citou na sentença.

De igual modo, Alves reconheceu o crime de receptação e condenou E. à pena de sete anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

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