Justiça de Limeira condena piloto de moto que provocou morte do primo no trânsito

A Justiça de Limeira condenou no início do mês G.D.B. por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor à pena de oito anos e quatro meses de prisão. G. era o piloto da motocicleta que, em fuga de policiais, bateu contra um automóvel na Avenida Mogi Mirim, na Boa Vista, resultou na morte de Matheus Rodrigues Costa, que estava na garupa e era primo do réu. O acidente fatal aconteceu na noite de 26 de janeiro de 2019.

O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e a sentença é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, que recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) em junho daquele ano. Na ocasião, o réu foi denunciado por homicídio doloso qualificado (artigo 121 do Código Penal), mas o próprio MP requereu a desclassificação da conduta para a prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, com duas agravantes: condutor sob influência de bebida alcoólica e ausência de habilitação. A Defensoria Pública pediu absolvição sumária, ou, em caso de pronúncia, que fosse descartada a qualificadora.

Rudi entendeu que o caso se enquadra no CTB e afastou a possibilidade de julgamento pelo crime previsto no Código Penal. Ele levou em consideração os relatos dos policiais, da ocupante do veículo atingido pela motocicleta e a confissão do réu.

Em juízo, os PMs que atenderam a ocorrência informaram que patrulhavam na Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147/Limeira-Mogi Mirim) quando viram a motocicleta de porte grande parada no canteiro central da rodovia com dois ocupantes. Estranharam a situação, foram em direção à dupla e o piloto, ignorando os alertas sonoros e luminosos dos policiais, empinou a motocicleta e iniciou fuga.

Ele ingressou na Avenida Major José Levy Sobrinho, sentido Centro, e em alta velocidade e ultrapassando os veículos em “zig-zag”. Um radar da avenida fotografou o veículo e identificou que o passageiro portava uma lata de bebida na mão direita, que arrancou a placa da moto e a descartou no trajeto.

Na Avenida Mogi Mirim, a motocicleta colidiu com um Honda Fit, bateu um dos pneus no poste de concreto de iluminação e os dois ocupantes foram arremessados. O piloto, que conforme os PMs apresentava sinais de embriaguez e não era habilitado, foi socorrido para a Santa Casa. Matheus morreu no local da colisão.

A ocupante do automóvel descreveu que testemunhou uma conversa do réu com os policiais, e descreveu que ele estava alterado.

Na fase administrativa, G. disse que naquele dia saiu para ingerir bebidas alcoólicas com o primo. Também informou que não ficou parado no canteiro, mas iria fazer um retorno quando viu a viatura surgiu e tentou a fuga. Confirmou, ainda, que conduziu a motocicleta em “zigue-zague”, mas negou que houvesse empinado o veículo, somente na hora em que “arrancou” com a moto e que fugiu dos PMs porque não tinha habilitação – ele teve receio de que a motocicleta fosse apreendida.

Para o juiz, o conjunto probatório colhido foi uníssono, seguro e coerente. “Apontando para a condenação pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Deveras, malgrado a existência de divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, no caso em comento vislumbra-se que o réu agiu com culpa, conduzindo de forma imprudente e negligente a motocicleta, convicto de que não causaria o óbito da vítima, e não imbuído de dolo, ainda que eventual. Oportuno assinalar, como bem ressalvado pelas partes, que a vítima era primo do acusado, e com certeza não acreditava que, com a conduta imprudente, causaria a morte de seu próprio parente”, citou na sentença.

Rudi condenou G. a oito anos de reclusão, no regime inicial fechado, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por um ano e quatro meses. Cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.