A Justiça de Limeira julgou o mérito da ação popular movida por um advogado de Dourados (MS), Daniel Ribas da Cunha, o primeiro a atacar a Lei 6.706/22, que aumentou em 21% o valor dos subsídios pagos aos vereadores. A sentença foi assinada na sexta-feira (15/12) pelo juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, juiz auxiliar do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Por esta ação, em outubro de 2022, foi concedida liminar que suspendeu os efeitos da lei que tratava da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos que integram o Legislativo de Limeira. Na época, em meio às discussões sobre o reajuste aplicada ao funcionalismo público, a Câmara também promoveu ajuste de 21% nos salários dos parlamentares, em duas parcelas: 10% em março e o restante em abril subsequente.

Antes da lei, cada vereador recebia R$ 8.050, exceto o presidente da Câmara (R$ 8.874,50). Com a nova lei, o subsídio do parlamentar foi para R$ 9.740,00, enquanto, o do presidente, subiu para R$ 10,7 mil. No entanto, a partir desta ação popular, o Ministério Público (MP) também passou a combater o que afirmou ser ilegal.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), segunda instância do MP no Estado, foi informada da lei até então em vigência em Limeira e moveu uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Apenas o Órgão Especial do TJ pode declarar legislações municipais inconstitucionais. Foi o que aconteceu.

Em julho, o Órgão Especial do TJ-SP julgou procedente a ação para anular as duas leis municipais que permitiram o reajuste de 21% nos salários dos vereadores e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) de Limeira, no ano de 2022. A decisão não alcança as leis que estabeleceram o novo subsídio para 2025.

Isto aconteceu porque, conforme a Procuradoria, agentes políticos municipais não gozam do direito à revisão geral anual por respeito às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período (art. 29, VI, da CF). A medida também atende ao princípio da moralidade administrativa (art. 111 da CE e art. 37, caput, da CF), segundo o procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo. Apenas os servidores efetivos têm garantido o direito de revisão anual.

Neste período, a Câmara passou a tomar providências e, em abril, aprovou os novos subsídios para agentes políticos que vão valer a partir de 2025. O salário dos parlamentares vai subir dos atuais R$ 8.050 para 14.877,93, um aumento de 84,8%. O subsídio do presidente da Câmara passará de R$ 8.874,50 para R$ 17.109,62. A lei também criou o 13º salário parlamentar. O salário do prefeito de Limeira, hoje R$ 23.078,66, vai para R$ 35.251,04. Já o cargo de vice-prefeito vai subir dos atuais R$ 11.539,33 para R$ 17.625,52. Já os subsídios dos secretários vão aumentar de R$ 16.129,40 para R$ 24.636,52.

Quanto aos valores recebidos pela lei anterior, o DJ mostrou no mês passado que os 21 vereadores já estão cumprindo o acórdão do TJ e farão a devolução dos 21% de reajuste nos subsídios recebidos entre março e outubro de 2022. Cada vereador terá de devolver R$ 12.638,80, sob pena de descumprimento de decisão judicial, observação que foi ressaltada na notificação assinada pelo presidente do Legislativo limeirense, Everton Ferreira (PSD). A maioria dos vereadores vai parcelar a devolução. Apenas dois farão a devolução integral do valor à vista.

Conclusão do julgamento em Limeira

O que muda com a sentença do último dia 15 se a lei já foi declarada inconstitucional e os vereadores já estão devolvendo o que receberam a mais? Diante de decisões e acórdão, é a primeira vez que o Judiciário condena ao ressarcimento.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes nesta AÇÃO POPULAR para, RECONHECER a INCONSTITUCIONALIDADE da Lei Municipal n. 6.706/2022, que dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Legislativos e dos proventos e pensões correspondentes e dá outras providências; DECLARAR a NULIDADE dos atos perpetrados pelos réus para sanção e edição da mencionada norma cuja invalidade ora fica declarada; e, consequentemente, CONDENAR os réus solidariamente ao RESSARCIMENTO aos COFRES PÚBLICOS de todos os valores percebidos a tal título pelos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Limeira, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada recebimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Assim, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, sentencia o juiz.

O magistrado ressaltou o que prevê a Carta Magna no art. 29 – VI: o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos.

“Desse modo, o valor do subsídio dos vereadores para esta legislatura deve obedecer ao fixado na legislatura anterior, e, assim, sucessivamente, impedindo que os ora mandatários desfrutem do subsídio fixado por si mesmos na atual legislatura. Tal regra se aplica tanto para aumento efetivo quanto para a suposta recomposição do subsídio, pouco importando, para o caso concreto, se houve estudo orçamentário prévio, se houve efetiva lesão ao erário, bem como o posicionamento do TCE, órgão que não integra o Poder Judiciário, e, portanto, não vincula o entendimento deste Juízo”.

Os agentes políticos do Legislativo e Executivo podem recorrer da sentença.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

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