A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, autorizou liminarmente uma mãe, com 3 filhos com necessidades especiais, a levar os filhos para tratamentos sem necessidade de compensar horas de trabalho. A mulher é servidora municipal e recorreu ao Judiciário porque precisa de aproximadamente 16 horas semanais para acompanhar os filhos – dois com diagnóstico de autismo e um com síndrome de down.
Como servidora, a mulher está submetida às regras da Lei Municipal nº 6.327/19, que assegura ao funcionalismo a redução de carga horária semanal, regulamentada pelo Decreto nº 52/191, em especial os artigos 3º caput, 4º, 8º, que estabelece a compensação de horas não superiores a 10h semanais. No entanto, a mãe, por meio do advogado Kaio Pedroso, demonstrou que não consegue compensar as horas excedentes.
Além disso, o advogado ressaltou na ação o que diz a Constituição, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, por sua vez incorporados à legislação brasileira pela Lei 13.146/15. A legislação estadual “ainda decide há anos a obtenção de redução de jornada de trabalho sem a previsão de compensação”.
“Vê-se, assim, que a possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filho(s) com deficiência, nada mais é do que o meio para concretização dos direitos acima elencados, merecendo destaque o direito à saúde (plena) e à dignidade, vez que os tratamentos narrados na inicial proporcionam um melhor desenvolvimento aos filhos da autora, acarretando-lhes, por conseguinte, maior qualidade de vida”, diz trecho da decisão assinada na última sexta-feira (19).
A Prefeitura de Limeira deverá se manifestar nos autos para, posteriormente, a Justiça analisar o mérito do caso.
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