Investigação revela associação entre traficantes de Iracemápolis e Limeira

Relatórios policiais anexados nos autos de uma ação julgada na semana passada pela Justiça de Limeira revelam como um limeirense abastecia o tráfico de drogas em Iracemápolis. No celular apreendido com o réu após investigação da Polícia Civil iracemapolense, policiais civis identificaram, com autorização judicial, o tratamento dado a uma outra pessoa que deu prejuízo ao desviar uma carga de entorpecentes e as opções eram: perdão ou morte.

A investigação policial tinha como alvo o réu E.C.F. e ocorreu entre 5 de julho e 14 de outubro de 2021, no Jardim Iracema. Naquela época, E. tinha acabado de se ser beneficiado por livramento condicional e passou a ser monitorado pelos policiais, que fizeram campanas e até filmaram a atividade ilícita de venda de drogas.

Com mandado de busca e apreensão, policiais civis e guardas civis municipais foram à casa dele, onde ocorria o tráfico, apreenderam uma pedra de crack com um usuário que confessou tê-la comprado do réu e, com E., foram encontrados R$ 50 em cédulas diversas. Na casa, duas pedras de crack foram localizadas, além de um caderno de anotações com contabilidade do tráfico e uma porção de maconha escondida num buraco na porta de um dos quartos. Outras duas porções da mesma droga estavam dentro de um tijolo no quintal. Ele, então, foi preso em flagrante.

Durante a fase de inquérito, a Polícia Civil obteve autorização judicial para apurar informações que estavam no celular de E., os investigadores identificaram evidências da ligação do réu com o tráfico de drogas e, depois, as pessoas filmadas nas campanas foram identificadas e parte delas confessou que comprou droga dele.

No celular, os policiais constataram que E. tinha um outro homem que vendia drogas para ele, mas o réu descobriu que o vendedor tinha supostamente desviado entorpecentes, ficou furioso e o agrediu. Em conversa com um homem identificado pelo apelido de “Gordão”, tido como um grande traficante e que levava drogas de Limeira para Iracemápolis, os policiais identificaram que E. recebia os entorpecentes, picava e efetuava a venda. “Gordão”, que estava na época com mandado de prisão, fazia de três a cinco viagens por dia entre as cidades. Ele chegou a ser preso posteriormente – com um tijolo de crack e um saco com cocaína – e seu telefone era o mesmo usado para trocar mensagens com E..

Numa das conversas, E. afirmava que iria matar o rapaz que desviou drogas caso “Gordão” não perdoasse a droga perdida. “Ele estava pedindo perdão da dívida da droga ou permissão para matar [nome do rapaz]”, citou um dos policiais em juízo. Uma mulher também estava envolvida no esquema, mas apenas o primeiro nome dela apareceu nas conversas.

O réu, ouvido em juízo, admitiu o crime de tráfico de drogas, alegando dificuldades financeiras, especialmente no período pós-pandemia. No entanto, não admitiu estar associado com “Gordão” nas atividades de tráfico, tratando-se apenas de um amigo. Afirmou que não mantinha negócios com ele e o fornecimento de drogas era obtido em Limeira. Justificou a agressão promovida contra o outro rapaz pelo fato de ele ter assediado sua namorada.

Ao julgar o caso, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, reconheceu o crime de tráfico de drogas, a partir da confissão do réu, e analisou o crime de associação para o tráfico. “O quadro claro que se apresenta é de dois traficantes, que demonstram proximidade e cumplicidade, decidindo o destino de um suposto traidor, que havia desviado drogas e atrapalhado os ‘negócios’ em uma boca de fumo na cidade de Iracemápolis. A defesa pode alegar que a o réu teria surrado [nome do rapaz] por conta de uma desavença com a namorada, ou até mesmo sustentar que eventual tratativa mantida com ‘Gordão’ acerca de drogas poderia ser pontual e isolada. Evidentemente, no submundo do tráfico e das organizações criminosas, os vínculos internos são mais difíceis de serem comprovados, pois os envolvidos regularmente valem-se de estratagemas para disfarçar a atuação, e utilizam-se de linguagem cifrada. No entanto, para se verificar a prática do crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas, deve o juiz estar atento à realidade do obscuro ambiente, e no caso em concreto, as conversas mantidas, sem qualquer dúvida, decorrem de prévio ajuste e relacionamento perene. Pessoas desvinculadas não decidiriam o destino de um devedor de drogas, e entender o contrário representaria, no mínimo, desatenção a uma realidade que se impõe. O fato dos três terem se conhecido no presídio, em verdade, reforça a prova de que seriam ‘parceiros’ de tráfico, pois sendo Iracemápolis um município pequeno – em torno de 20 mil habitantes – o reduto marginal é composto por pequeno núcleo de pessoas, que acabam por se conhecer e manter vínculos tanto dentro dos presídios, quanto nas ruas”, citou na sentença.

E. foi condenado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A defesa pode recorrer.

Foto: Divulgação

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