Justiça aceita denúncia contra cordeiropolense por apologia ao nazismo e posse de arsenal de guerra

A Justiça de Cordeirópolis aceitou a denúncia da promotora Aline Moraes, que acusou G.J.F.A. por posse irregular de arma de fogo, porte ilegal de um arsenal que ela lembrou ter sido usado em guerras mundiais e também pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, parágrafo primeiro: “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

A pena prevista neste último caso é de reclusão de dois a cinco anos e multa, mas a promotora ressaltou na acusação: por diversas vezes.

O flagrante aconteceu no dia 25 de novembro, no Jardim Planalto. A Polícia Civil precisou acionar o Esquadrão Antibombas neste dia. Todo o material foi apreendido:

– 1 revólver calibre 38, marca Rossi, com 2 cartuchos íntegros e 1 garrucha com 3 cartuchos íntegros;

– armas de fogo, acessórios e munições de uso restrito e de uso proibido, como: 23 granadas, 7 granadas de lançamento, 1 granada 40mm, várias porções de Trinitrotolueno (TNT), 3 lanças foguete, 2 minas terrestres, 5 morteiros, 1 bazuca, vários sinalizadores, 1 espoleta elétrica, 4 relógios morteiros, 2 armadilhas de detonador, 1 base de foguete, 101 munições de fuzil 762, 100 munições sem calibre aparente, 7 cartuchos de arma portátil, 2 conjuntos de lança chamas, 2 cartuchos de canhão, 5 cartuchos de pequeno porte e 10 cartuchos LC43-50.

No interior do imóvel ainda tinha símbolos, emblemas, ornamentos e distintivos que utilizam a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo – capacetes com a cruz suástica, cruz suástica, casacos com símbolos nazistas, panfletos e livros nazistas, enfeites com as fotografias de Adolf Hitler, bandeiras grandes com a cruz suástica, tijolo de barro com a suástica, espadas com a cruz suástica, talheres e insígnias”.

Foi apurado que G. comercializava armas de fogo, acessórios, munições, artefatos explosivos, além de objetos que ostentam a cruz suástica para divulgação do nazismo, e armazenava na sua própria residência tanto o material bélico quanto os itens racistas. De acordo com a denúncia, ele se utilizava de uma pessoa jurídica registrada em seu nome para realizar a venda dos produtos e divulgava e promovia os produtos relacionados ao nazismo por meio de uma página na internet. Os relatórios foram anexados aos autos.

“A polícia encontrou na residência de [acusado] um verdadeiro arsenal de armas, explosivos e objetos relacionados às grandes Guerras Mundiais, e diversos itens relacionados ao nazismo. Ali, ele guardava os inúmeros objetos que ele mesmo comercializava e veiculava na rede mundial de computadores com o objetivo de divulgar a ideologia nazista, que se baseava, principalmente, numa suposta hierarquia de raças entre os seres humanos, segregando-os em campos de concentração e matando-os, sendo que ao final foram mortos aproximadamente 6 milhões de judeus”, lembra a promotora de Justiça.

A denúncia foi recebida no último dia 6 pela juíza Juliana Silva Freitas. Agora, o réu deverá defender-se da prisão onde se encontra preventivamente. O MP pede que, ao final do processo, a Justiça decrete o perdimento dos objetos nazistas, além de que G. seja condenado nos termos da denúncia.

Veja a cobertura do caso neste link

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