Julgado em Limeira, bando estava equipado com maçarico para tentar furto

Seis homens foram julgados no final de semana, pela Justiça de Limeira, pelo crime de tentativa de furto qualificado. O bando tentava furtar tubulação e, para isso, usava equipamentos como maçarico e cilindros de gás. A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira.

O crime ocorreu em 25 de fevereiro deste ano e o alvo foi uma fábrica em estado de abandono no Jardim das Laranjeiras. Naquele dia, a Polícia Militar foi acionada por populares que afirmaram ter visto movimentação suspeita no local.

No endereço, os PMs detiveram um dos réus, que agia como olheiro, e conseguiu deter os demais, sendo que dois deles tentaram fugir. Os réus estavam equipados com maçarico e cilindros com gás para cortar tubulações de ferros. Dois automóveis também foram localizados e, na ocasião, informalmente, todos admitiram que tentavam furtar os materiais.

Foram denunciados por tentativa de furto qualificada (mediante concurso e rompimento de obstáculo) G.F.S., A.A.L., C.B.S., C.L.S., L.S.L. e .F.A.L.. Em juízo, a defesa de C., L., Carlos e L. requereu absolvição por aplicação do princípio da insignificância ou por insuficiência de provas. Os defensores de A. e G. pediram o afastamento das circunstâncias qualificadoras descritas na denúncia. Diferentemente da versão durante a prisão em flagrante, L.F. e C.L. disseram que estavam no local para colher abacate. Todos negaram rompimento de obstáculo, pois afirmaram ter entrado no local por um espaço onde a cerca estava danificada.

Para a juíza Graziela da Silva Nery, a autoria do crime e suas qualificadoras ficaram comprovadas. “Ficaram bem caracterizadas pelos depoimentos colhidos durante o processo, tanto pela prova pericial, quanto pela prova testemunhal. Inclusive, foi localizado um maçarico utilizado para cortar as barras de ferro”, mencionou ao sentenciar o caso no dia 10.

As penas ficaram definidas da seguinte forma:

– G. foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto;
– A. foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto; e
– C. foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto;
– L. foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto;
– C.L. foi condenado à pena de 1 ano e 7 meses de reclusão, em regime inicial aberto;
– L.S. foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Todos poderão recorrer em liberdade e deverão arcar com as custas processuais.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.