A juíza auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Graziela da Silva Nery, julgou improcedente e absolveu um morador de Santa Bárbara D’Oeste (SP) acusado de desrespeitar as medidas sanitárias à época da pandemia em Limeira, ao fazer festa durante o período de restrições impostas pelo poder público. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (24/07).

A denúncia foi oferecida à Justiça em outubro de 2021. A festa em questão aconteceu em 2 de agosto de 2020, quando estava em vigor decreto estadual que instituiu a quarentena em todo o Estado de São Paulo, limitando diversas atividades para evitar aglomerações de pessoas e o contágio da Covid-19. Limeira estava classificada na Faixa Amarela, que impedia atividades que gerassem aglomeração.

Segundo o MP, o acusado estava numa chácara na zona rural com diversos participantes, todos sem máscara, em desconformidade com a medida sanitária vigente. O evento foi interrompido às 20h14 por ações de policiais militares. A festa também perturbava a vizinhança com o barulho.

O réu alegou que se tratava de evento particular, pois era aniversário da namorada. Relatou que foi ele mesmo quem alugou a chácara e confirmou que 20 pessoas estavam na festa. À Justiça, os PMs relataram como chegaram até o local, com a constatação de bebidas alcoólicas.

Após a instrução, a juíza concordou com a Promotoria no sentido de que as provas contra o acusado eram frágeis em relação ao dolo (intenção) de descumprir a determinação sanitária em vigor. “Dessa forma, exsurge dúvida instransponível no que se refere a existência do dolo da agente, ou seja, de sua vontade livre e consciente em desrespeitar a medida imposta. Neste contexto e no cenário de provas dos autos, diante da fragilidade que se apresenta, seriam necessários outros elementos a comprovar a prática delitiva, o que não ocorreu no caso dos autos, de modo que a absolvição, neste ponto, é medida que se impõe”, assinalou Graziela.

Após o trânsito em julgado (quando a sentença se tornar definitiva), o caso será arquivado.

Foto: Diário de Justiça

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