Júri de Limeira condena irmão por lesão grave contra outro por má administração nos negócios

Em vez de tentativa de homicídio, como D.S.M. foi pronunciado para julgamento do Tribunal do Júri, o conselho de sentença acolheu o pedido de desclassificação do crime pelo Ministério Público (MP) e o réu foi condenado por lesão corporal de natureza grave, que debilitou membro do irmão, a vítima. O motivo do crime foi a má administração dos negócios da família, dos quais ambos eram sócios.

O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (21). A defesa foi feita pelos advogados Renato Balestrero Barreto e Flamínio Barreto, pai e filho, do escritório Flamínio Barreto Advogados Associados, que defenderam a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e o Ministério Público concordou.

O crime foi em 8 de setembro de 2018, no Jardim Graminha. Apurou-se que os irmãos já estavam se desentendendo há um tempo. No dia, o réu foi à chácara dos pais, onde a vítima estava acompanhada de um amigo para passeio a cavalo e, alterado, começou a gritar e xingar o irmão com as mãos para trás como se estivesse segurando algum objeto.

A ocorrência relata golpes de facão na região da cabeça, costas e braços. A vítima foi socorrida pelo amigo e o irmão se evadiu.

A vítima passou por cirurgia e a mão não tem mais os mesmos movimentos.

O réu negou em juízo querer matar o irmão. Disse que as discussões e agressões eram recíprocas e confirmou que golpeou com o facão, mas sem intenção de matar, e que estava arrependido.

Os jurados seguiram a tese de desclassificação de tentativa de homicídio e, com base no artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, ainda que com as agravantes de motivo fútil e pelo fato de réu e vítima serem irmãos, a pena final anunciada pelo presidente do Tribunal do Júri, juiz Rogério Danna Chaib, foi de 1 ano e 6 meses de prisão, sendo suspensa a reclusão.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ).

Foto: Diário de Justiça

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