Em vez de tentativa de homicídio, como D.S.M. foi pronunciado para julgamento do Tribunal do Júri, o conselho de sentença acolheu o pedido de desclassificação do crime pelo Ministério Público (MP) e o réu foi condenado por lesão corporal de natureza grave, que debilitou membro do irmão, a vítima. O motivo do crime foi a má administração dos negócios da família, dos quais ambos eram sócios.
O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (21). A defesa foi feita pelos advogados Renato Balestrero Barreto e Flamínio Barreto, pai e filho, do escritório Flamínio Barreto Advogados Associados, que defenderam a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e o Ministério Público concordou.
O crime foi em 8 de setembro de 2018, no Jardim Graminha. Apurou-se que os irmãos já estavam se desentendendo há um tempo. No dia, o réu foi à chácara dos pais, onde a vítima estava acompanhada de um amigo para passeio a cavalo e, alterado, começou a gritar e xingar o irmão com as mãos para trás como se estivesse segurando algum objeto.
A ocorrência relata golpes de facão na região da cabeça, costas e braços. A vítima foi socorrida pelo amigo e o irmão se evadiu.
A vítima passou por cirurgia e a mão não tem mais os mesmos movimentos.
O réu negou em juízo querer matar o irmão. Disse que as discussões e agressões eram recíprocas e confirmou que golpeou com o facão, mas sem intenção de matar, e que estava arrependido.
Os jurados seguiram a tese de desclassificação de tentativa de homicídio e, com base no artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, ainda que com as agravantes de motivo fútil e pelo fato de réu e vítima serem irmãos, a pena final anunciada pelo presidente do Tribunal do Júri, juiz Rogério Danna Chaib, foi de 1 ano e 6 meses de prisão, sendo suspensa a reclusão.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ).
Foto: Diário de Justiça
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