Judiciário não pode substituir critérios adotados em licitação, decide juíza em Limeira

Ao indeferir pedido de tutela provisória de urgência de uma empresa, que pedia suspensão de concorrência pública em andamento pela Prefeitura de Limeira, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, ressaltou na decisão que o Poder Judiciário não pode substituir os critérios adotados, exceto na hipótese de ilegalidade expressa ou abuso de poder, o que não se verificou, ao menos em cognição sumária.

O caso envolve a concorrência 03/2023 para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços dos grupos A, B, E e de carcaças de animais de pequeno e médio morte. Entre outros, a MM Ambiental apontou que, após demasiado lapso temporal, compreendido entre a entrega dos envelopes e o julgamento dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação, chegou a decisão de inabilitação dela. A empresa disse que a inabilitação ocorreu “sob o frágil fundamento de que esta teria apresentado o Balanço Patrimonial referente ao Exercício de 2021, sendo o que o edital solicita o último exercício social correspondente, de acordo com o artigo 1078 do Código Civil”.

A empresa recorreu administrativamente e a inabilitação foi mantida. Sentindo-se prejudicada e apontando cerceamento, impetrou o mandado de segurança.

Para a juíza, não foram vislumbrados nos autos, ao menos nesta fase, elementos suficientes de prova a atender os requisitos necessários à concessão liminar. “Com efeito, cabe à autoridade impetrada a análise de adequação das propostas apresentadas no processo licitatório impugnado”. A magistrada também considerou parecer do Ministério Público, de as autoridades impetradas enfrentaram a questão que deu causa à inabilitação da impetrante, inclusive quanto ao prazo de apresentação do balanço patrimonial. “Logo, em análise sumária, não é possível vislumbrar ilegalidade ou abuso no ato questionado. Como sabido, o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, não podendo, contudo, adentrar no mérito administrativo”.

As partes foram notificadas para apresentarem informações em 10 dias.

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.