Jovem escondia picanha dentro de capacete em tentativa de furto a mercado de Limeira

Toda a estratégia bolada por uma jovem de 22 anos e seu companheiro para levarem peças de picanha de um supermercado de Limeira, sem pagar, não deu certo. O controle preciso de mercadorias e as imagens da câmera de segurança desbarataram a ação criminosa que resultou na condenação da ré, em sentença assinada no último dia 4 de setembro.

O crime ocorreu em 22 de março de 2021. O processo contra a jovem foi desmembrado porque ela recusou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) feita pelo Ministério Público (MP). Ela não compareceu ao processo e foi julgada à revelia.

Naquele início de tarde, o casal entrou no mercado, e ela levava uma bolsa. Ambos foram até o açougue. A jovem pegou três peças de picanha, avaliadas em R$ 419,36, uma caixinha de achocolatado e um desinfetante. O plano já tinha sido arquitetado, mas um segurança da loja passou a monitorá-los.

No caixa, eles passaram o achocolatado e o desinfetante, mas não as carnes. Ouvida em juízo, uma testemunha relatou que o mercado faz um controle de picanha de hora em hora e foi assim que deram pela falta de três peças. No monitoramento, identificaram que a mulher saiu com as carnes em uma sacola que estava escondida dentro de um capacete. O casal foi abordado no estacionamento do supermercado.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, entendeu que não é possível admitir que o furto seja socialmente tolerado, seja em virtude do argumento de que a ação foi interrompida a tempo de evitar o prejuízo financeiro à vítima, seja pelo valor dos produtos, que ultrapassava R$ 400.

“Não há que se falar em crime famélico, pois como já asseverado, a subtração atingiu itens alimentícios caros e nobres, e eventual estado de necessidade poderia albergar apenas itens simples e de baixo preço, mas não peças de picanha, como no presente caso. No mesmo sentido, incabível o reconhecimento da tese da defesa de crime impossível, pela simples existência de sistema de monitoramento eletrônico de câmeras ou de vigilantes no interior do estabelecimento, conforme Súmula 567 do STJ”, escreveu o magistrado.

Pelo crime de tentativa de furto, a jovem foi condenada a pena de 5 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A ré pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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