Fim de namoro acaba em pedido de indenizações e disputa sobre animais

O fim de um namoro que durou seis anos virou caso de Justiça em Limeira (SP), com pedido de indenizações por danos morais, materiais, reconhecimento de estelionato emocional e decisão sobre a guarda compartilhada de dois cães de estimação. As demandas partiram da mulher, que processou o ex-namorado na 1ª Vara Cível da cidade.

Nos autos, a autora descreveu que, durante o namoro, o ex-companheiro pediu para que ela deixasse o emprego, ajudá-lo na empresa, fazer empréstimos e o financiamento de um veículo no nome dela.

Afirmou ainda que arcou com dívidas e despesas que resultaram na negativação de seu nome, além de relatar eventuais agressões verbais relacionadas a seu corpo e sua capacidade, situações que, conforme a mulher, ocasionou violência psicológica. Por esses motivos, ela requereu indenizações material e moral, além de pedir a guarda compartilhada dos dois cães de estimação. Várias testemunhas foram arroladas na ação e uma delas afirmou que já presenciou a autora chorando porque o então namorado dela a humilhava, dizendo que ela era gorda e feia.

Em sua defesa, o rapaz alegou tinha pendência com a autora somente referente à compra de um compressor. Sobre os animais, uma das testemunhas afirmou que os dois cães pertenciam ao réu antes do relacionamento, sendo que um ficava no estabelecimento dele e o outro, na residência.

O caso foi analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker e o juiz mencionou na sentença, liberadas nos autos nesta segunda-feira (11), que o término do relacionamento amoroso não configurou ofensa ao direito da personalidade, mas fatos do período do relacionamento podem ser causadores de danos patrimoniais e morais. “Os depoimentos de algumas testemunhas e a prova documental revelam a ajuda financeira da autora em relação ao réu, com empréstimos e uso do cartão dela por ele. É certo que namorados podem se ajudar, mas, aqui, a pouca preocupação do réu em quitar os empréstimos com pontualidade mostra que o namorado se aproveitou da boa vontade da namorada em algumas situações, inclusive gerando várias pendências e cobranças no nome dela”, mencionou.

Sobre o dano material, o magistrado reconheceu que apenas a pendência referente ao compressor ficou provada e, por isso, condenou o rapaz a indenizar a ex-namorada em R$ 3,5 mil.

Referente ao dano moral, Whitaker levou em consideração os depoimentos das testemunhas para acolher o pedido. “Sobre o dano moral, duas testemunhas contaram que a autora já foi vítima de xingamentos e humilhações do namorado, principalmente quanto ao seu corpo. Além disso, por débitos não honrados por ele, ela também foi importunada com várias mensagens de cobrança e de risco de negativação, como mostram as provas documentais”. O valor fixado para o dano moral foi o de R$ 4 mil.

GUARDA DOS ANIMAIS

Por último, o juiz analisou se a autora teria direito ou não à guarda compartilhada dos cães. Para ele, esse pedido não procede. “Por fim, a guarda dos cães ficará com o réu. A relação das partes não passou de namoro e os animais já eram do réu antes do relacionamento. Assim, e para evitar desavenças com a atual esposa dele, a autora não tem direito à guarda ou visitas”, decidiu Whitaker, que também mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo neste sentido.

A ação foi julgada parcialmente procedente e as duas partes podem recorrer.

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