Irmãs furtam carteira, fazem compras e são condenadas em Limeira

Duas irmãs foram condenadas em Limeira no dia 19 por dois crimes: furto e estelionato. G.T.A.S. e G.K.A.G. se tornaram rés depois que subtraíram a carteira de uma mulher, fizeram saques e compraram celular, televisão e bicicleta.

A vítima descreveu que fazia compras de final de ano quando percebeu que sua carteira, com todos os cartões bancários e, inclusive, senhas, foi furtada de sua bolsa. Logo depois, ela identificou saque na conta do marido e as compras nas Lojas Pernambucanas, Casas Bahia e Silvana Presentes.

O caso foi comunicado à Polícia Civil, que identificou as duas mulheres e recuperou os bens. Uma terceira suspeita não foi identificada e o Ministério Público (MP) pediu a condenação da dupla pelo furto da carteira e também por estelionato, porque elas enganaram os estabelecimentos quando fingiram ser as proprietárias dos cartões.

Em juízo, as duas negaram os crimes. G., apesar de ter assumido a autoria na delegacia, negou o furto e saques. Afirmou que a terceira mulher não identificada a convidou para fazer compras. Sua irmã explicou ter vindo para Limeira porque a irmã tinha afirmado ter achado um cartão e passaram a fazer compras com ele, em três lojas, mas que não ficou com qualquer item.

A ação foi julgada pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, que não acolheu o pedido de absolvição feito pela defesa. “Diante do fato de estarem as rés na posse de um cartão bancário furtado da vítima, por óbvio cometeram contra ela um furto qualificado pelo concurso de agentes e, na sequência, ainda cometeram outros dois furtos qualificados pelo concurso de agentes e pelo emprego de fraude, pois se utilizaram de uma senha para sacarem valores de sua conta bancária, passando-se pela própria correntista. E ainda não satisfeitas, as rés ainda realizaram compras com o referido cartão, até mesmo presenteando a terceiros, daí porque foram descobertas por policiais civis, inclusive sendo apreendidos outros bens comprados em seus poderes”, citou.

As duas foram condenadas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, sob o regime inicial semiaberto. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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