Interceptação telefônica evita roubo e vira prova para condenar 5 réus em Limeira

Sem saber que eram monitorados pela Polícia Civil por meio de interceptação telefônica – procedimento que foi autorizado pela Justiça -, cinco homens que planejaram o roubo de um casal de idosos foram presos em janeiro do ano passado e condenados no último dia 11 pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira. As escutas telefônicas, combinadas com as imagens e a prisão em flagrante, serviram para comprovar a autoria do crime.

O monitoramento teve início a partir de uma investigação da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), que apurava roubos de residências em Limeira. Numa das buscas, os investigadores encontraram um celular e também uma foto da casa da vítima. Com a autorização da Justiça, os policiais passaram a monitorar todos os passos dos envolvidos e descobriram que em janeiro de 2021 ocorreria o assalto à casa dos idosos, na Vila Anita.

As vítimas foram avisadas e orientadas a ficarem atentas, enquanto que os policiais passaram a monitorar qualquer atividade suspeita nas imediações do imóvel. A tática deu certo.

No dia 29 daquele mês, já ciente da possibilidade de ser alvo de roubo, o idoso saiu de sua casa, foi tomar café num estabelecimento e percebeu que era estava sendo observado por dois homens. Temeroso, quando deixou o estabelecimento e suspeitando da dupla, ao invés de entrar no carro e retornar para sua casa, decidiu permanecer sentado num dos bancos da praça.

Enquanto isso, uma funcionária da casa tinha sido rendida por dois homens – um deles com arma de fogo e o outro com um pé-de-cabra – que invadiram a residência e começaram a revirar os objetos em busca de dinheiro e outras coisas de valores. Chegaram a separar algumas joias, mas toda a movimentação era monitorada pela Polícia Civil, que com apoio da Polícia Militar fez um cerco no local.

Os dois homens, identificados como B.A. e R.P.D., desistiram do crime e se entregaram. Ainda com a interceptação ativa, os policiais identificaram outros três homens que, que alguma forma, deram suporte no crime, como olheiros ou no transporte dos réus. Os três foram presos nas redondezas e identificados como D.N.O., R.A.M. e D.A.S..

ACUSAÇÃO
Após a fase policial, o Ministério Público (MP) denunciou todos por associação criminosa e roubo. Contra R.P., também pediu a condenação dele por porte de munições, localizadas em sua residência.

Parte dos réus tentou justificar que não participou do crime, mas as escutas telefônicas, amparadas por imagens obtidas por policiais nas imediações do imóvel da vítima, ajudaram a provar o contrário. Um deles, por exemplo, apesar da negativa, teve sua participação no assalto comprovada após a escuta telefônica mostrar que a esposa combinou com outra pessoa uma estratégia de atribuir a terceiro a condução do veículo onde foi detido. Na conversa, ela admitiu a participação do marido no roubo.

CONDENAÇÃO
Para o juiz, a autoria do roubo foi comprovada, especialmente pelas interceptações telefônicas. “O planejamento, aliás, foi tão bem executado que ainda envolveu uma ‘troca’ de veículo no caminho. Não contavam os roubadores, porém, que a polícia ouvia tudo durante a interceptação e inclusive monitorou os passos dos roubadores. Com relação a todos os réus, restou comprovado o emprego de arma de fogo, seja pela prova oral produzida, seja pelo auto de exibição e apreensão, bem como laudo pericial da arma e das munições de fls. 242/244, além do concurso de agentes. Comprovado, também, o concurso formal”, decidiu.

Guilherme, no entanto, não reconheceu a acusação por associação criminosa e julgou parcialmente procedente a ação, definindo as seguintes penas aos réus pelo crime de tentativa de roubo:

– B. condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão;
– D. condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão;
– D.N. condenado a 7 anos e 20 dias de reclusão;
– R. condenado a 10 anos e 7 meses de reclusão;
– R.P. condenado a 8 anos, 2 meses e de reclusão e 1 ano de detenção pela posse das munições.

Todos estão em regime fechado e a defesa pode recorrer.

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