Insatisfeita com curso, limeirense vai à Justiça para romper contrato sem pagar multa

Após ganhar um curso, assinar contrato e pagar com cartão bancário, uma limeirense não ficou satisfeita com o conteúdo e foi à Justiça para romper o contrato sem pagar a multa rescisória. O caso teve decisão no dia 18 de agosto.

Duas empresas constaram como rés na ação: a que oferecia o curso e a que forneceu o material didático. Inicialmente, a mulher recebeu contato da empresa e recebeu a informação que tinha ganhado um curso. Ela iria fazer aulas de ensino administrativo e teria também curso de inglês. Após a primeira aula do idioma estrangeiro, ela ficou insatisfeita e nem chegou a frequentar o administrativo.  Além de questões pessoais, apontou à Justiça houve acomodação de alunos de diversas faixas etárias.

Uma das empresas, a que forneceu o curso, alegou, em pedido contraposto, que aceitaria a resolução do contrato, porém, mediante o pagamento da multa compensatória estipulada em contrato, tendo por base o valor total do acordo. Afirmou ainda que o contrato previa aulas em grupo.

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, analisou as alegações e julgou parcialmente a ação, que pedia indenização por danos morais e materiais com obrigação de fazer. Para a magistrada, a insatisfação da mulher quanto ao curso de inglês por si só não é suficiente para a rescisão contratual sem a imposição da multa contratual “vez que a própria autora narra que, além da insatisfação, houve demais motivos pessoais que a levaram a realizar o pedido de rescisão do contrato”.

Contudo, a juíza apontou também que não se pode impor ao consumidor a manutenção de contratação que não pretende continuar e, no caso analisado, a autora além de adquirir o curso ainda contratou o material didático respectivo, ou seja, a rescisão do curso se estende ao material didático.

A Graziela deu parcial procedência ao pedido inicial e ao pedido contraposto, ou seja, declarou a rescisão das contrações entre as partes e, como os pagamentos foram realizados por meio de cartão de crédito, as empresas deverão devolver 85% do valor total do curso e 85% do valor total do material didático. Cada empresa poderá segurar 15% do importe a título multa, em razão da rescisão, após o recebimento dos valores devidos. À mulher, foi determinado prazo de 10 dias para devolver o material didático. Cabe recurso.

Foto: Renata Reis/Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.