Empréstimo não comprovado rende indenização por danos morais em Limeira

Um contrato para cessão de crédito rendeu uma dívida de R$ 10.872,29 para um limeirense. Porém, ele nega que tenha feito qualquer negociação com a financiadora e, além da dívida, teve seu nome adicionado aos órgãos de proteção de crédito. Essa situação acabou na Justiça e o juiz Ricardo Truite Alves julgou o caso no dia 23.

Na Justiça, ele ingressou com ação e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Reforçou que não contratou qualquer empréstimo junto à financiadora que pudesse oasionar as cobranças e a negativação de seu nome.

Por outro lado, a empresa sustentou a validade do débito, bem como a cessão de crédito. Para comprovar essa alegação, juntou documentos nos autos, mas o juiz analisou e chegou à conclusão que eles não comprovam a efetiva contratação do empréstimo.

Quanto à inclusão do nome do limeirense em órgãos de proteção ao crédito, Ricardo mencionou que a situação ficou comprovada quando a empresa informou que, após ser acionada, “providenciou a baixa dos apontamentos lançados junto aos órgãos de proteção ao crédito em nome da parte autora”. “Nesse sentido, não há controvérsia quanto a negativação indevida do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito. Com efeito, ao agir de forma desidiosa e despreocupada, dando ensejo à negativação do nome do requerente sem ter buscado se certificar da regularidade do crédito outrora adquirido perante terceiro, e, por conseguinte, sem tomar as cautelas necessárias antes de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, torna-se inequívoca a responsabilidade do requerido. Da inscrição indevida denota-se a existência de prejuízos de natureza moral, pois o autor teve seu nome negativado e ficou com restrição ao crédito injustamente, já que nada devia ao requerido naquela época”, completou o magistrado.

A empresa foi condenada a declarar a nulidade do débito e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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