A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou inquérito civil para apurar eventual discriminação às pessoas com deficiência na aplicação da Lei Estadual nº 13.296/2008. O texto isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas os veículos de propriedade de pessoa com deficiência, desde que sejam conduzidos por ela e customizados de acordo com as necessidades daquele determinado indivíduo.
Para o promotor Wilson Tafner, a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, que atualizou o dispositivo legal de 2008 de forma mais restritiva, criou discriminação inconstitucional entre as pessoas deficientes, já que as que adquirirem veículo sem adaptações, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação não o seriam.
A Secretaria de Estado da Fazenda recebeu prazo de 20 dias para esclarecer se existe norma regulamentadora tratando da isenção da cobrança de IPVA de veículos de propriedade de pessoas com deficiência e qual o tratamento tributário dado a quem necessite, por exemplo, somente de câmbio automático/direção hidráulica/elétrica de fábrica, sem necessidade de outros recursos assistidos.
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