Começou um relacionamento? Já pensou em contrato de namoro?

Um instrumento pouco conhecido para a maioria, mas existe e é utilizado por quem quer evitar que o relacionamento caracterize uma união estão estável. Mas não é tão simples assim. O assunto é delicado e quem explicou ao DJ é o advogado limeirense, Adriano Greve, sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados.

É comum a oficialização de contratos de namoro?
Os contratos de namoro são pouco utilizados, pois este tipo de de assunto é delicado de ser abordado enquanto se namora, pois sempre a parte menos favorecida financeiramente na relação de namoro se sente ofendido quando este tipo de contrato é proposto, muitas vezes causando até o rompimento do namoro.

Por que? Esta preocupação aumentou a partir de qual momento? Da mudança na legislação sobre união estável?
Não houve um aumento significativo nos contratos de namoro, mesmo após a lei facilitar o reconhecimento da união estável, muito provavelmente pela dificuldade dos namorados em discutir este tipo de assunto.

Como funcionam? São contratos registrados em cartório?
Os contratos de namoro, para uma maior segurança das partes, preferencialmente devem ser feitos nos cartórios de notas, como uma declaração da vontade das partes.
Os contratos de namoro, na verdade, possuem mais um caráter de uma declaração na qual ambos os namorados declaram não possuírem interesse em constituir família, mas tão somente em permanecerem namorando.

Contratos de namoro são previstos na legislação? Ou a validade ainda pode ser discutida eventualmente nos tribunais?
Não existe uma lei específica sobre contrato de namoro, o que existe são artigos do código civil que permitem a celebração de contratos não previstos em lei.
Infelizmente tudo pode ser discutido judicialmente, mas é muito melhor ter um contrato de namoro para evitar o reconhecimento de uma união estável do que não ter nenhum documento para comprovar que era um namoro sem a intenção de constituir família.

Normalmente, quais os termos?
O mais importante é mencionar que as partes somente possuem interesse em namorar, sem intenção de constituir família.

Qual perfil dos casais que buscam fazer contratos de namoro?
Casais nos quais ambos são muito ricos e não querem ter confusão patrimonial ou nos casos em que somente uma das duas pessoas envolvidas no namoro é muito rica e a outra não.

Qual prazo de validade?
Ele é válido enquanto as partes estiverem namorando ou optem em casar, reconhecerem a união estável ou terminarem o namoro, situações nas quais o contrato de namoro perde sua eficácia.

Quais suas orientações gerais?
Ao celebrar um contrato de namoro, consulte um advogado para auxiliar na sua elaboração, lembrando que é importante constar que a intenção das partes é somente namorar, não tendo intenção em constituir família, podendo, inclusive, constar, se for o caso, possibilidade de viagens juntas e pernoites na mesma casa, seja durante a semana, finais de semana, feriados ou até mesmo férias.

Foto: Pixabay

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