Por Bárbara Breda Faber
A empresa que for vítima de vazamento de dados, mesmo que a ação seja de terceiros, como crackers, terá grandes impactos financeiros.
Alguns deles são:
- Obrigação de divulgação do ataque e queda da reputação da empresa;
- Plano de respostas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) elaborado em cima da hora;
- A elaboração de perícia de alto custo para descobrir a falha inicial;
- Pagamento em bitcoins que podem levar a empresa à falência no caso de sequestro de dados;
- Programa fora de ar que favorece a concorrência
- Condenação judicial ao pagamento a título de danos morais a cada titular dos dados vazados
Por tudo isso é muito importante que a empresa faça um projeto de Compliance em observância da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para poder administrar e gerenciar os riscos, sabendo agir caso seja vítima de algum vazamento de dados.
Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br
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