Imóvel alugado para ex-mulher e filhos é bem de família e Justiça cancela penhora

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso de um morador de Limeira para cancelar a penhora sobre um imóvel que lhe pertence, mas que se encontra alugado em benefício da ex-mulher e filhos. Para o tribunal, trata-se de bem de família, que é impenhorável.

A decisão foi tomada em julgamento da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ na última quinta-feira (14/09). Em primeira instância, a Justiça de Limeira rejeitou o pedido de levantamento da penhora, determinada para garantia de pagamento de dívidas. Inconformado, o dono do imóvel recorreu e obteve sucesso por meio de agravo de instrumento.

Ele alegou que, após a separação, por absoluta necessidade, locou o imóvel para a ex-mulher morar com os filhos, com compensação do valor do aluguel pelo montante da pensão alimentícia. Foi a forma que ele encontrou para auxiliar no sustento dos filhos, já que está desempregado.

Ao TJ, o limeirense diz que os valores decorrentes da locação do imóvel se destinam unicamente à subsistência dos filhos. Alegou que a penhora fere o princípio da dignidade humana e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que este se ache locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam ao devedor constituir a subsistência de sua família.

O TJ deu razão ao limeirense. O relator do caso, desembargador Thiago de Siqueira, apontou que a pretensão da lei é a proteção da entidade familiar como um todo, assim como também a proteção do bem de família, em sua integralidade, se destinado exclusivamente à residência da família ou de familiares do devedor.

“Conclui-se, portanto, que o bem penhorado é utilizado como residência dos filhos e ex-esposa do executado. A irresignação do agravante merece, pois, ser acolhida para reconhecer a condição de bem de família do imóvel em questão”, ressaltou o magistrado.

O recurso foi provido e a Justiça de Limeira será comunicada sobre a decisão.

Foto: Divulgação/TJ-SP

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