Após ser vítima do golpe do boleto falso, um homem processou duas empresas e será indenizado por danos morais, além de obter o direito de ser ressarcido do prejuízo material. A ação foi julgada no dia 12 pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).
A vítima mantinha relação comercial com uma das empresas e, mensalmente, recebia boleto para pagamentos de serviços. Em janeiro deste ano, após pagar um dos boletos, descobriu que a conta original continuou aberta e reconheceu que tinha sido vítima de golpe.
Ele responsabilizou a empresa, e o provedor de e-mail, porque o golpista, de alguma forma, teve acesso a todos os seus dados pessoais, informações sobre o negócio jurídico entre as partes, extrato de serviço e, inclusive, nota fiscal de serviço prestado. Tudo isso ficava em posse da ré e foi usado para enganar a vítima, fazendo com que ela acreditasse que o pagamento era do débito original. Quanto ao provedor do e-mail, a responsabilidade atribuída foi em razão do endereço eletrônico utilizado pelo criminoso, que era o mesmo dos enviados anteriormente.
De acordo com o autor, o pagamento que ele efetuou, no valor de R$ 1.379, foi direcionado para serviços do Google Brasil. Ele pediu o ressarcimento desse dinheiro e indenização por danos morais, porque seu nome foi negativado.
As empresas, citadas, mencionaram que a culpa foi do autor por falta de atenção durante o pagamento, mas a tese não foi acolhida pelo juiz, que recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para julgar o caso. Alves apontou que houve falha por parte das empresas. “Por mais que a ré alegue falta de atenção e cautela na conduta do requerente de efetuar o pagamento do boleto falso em favor de terceiro, forçoso reconhecer que o sucesso do engodo somente ocorreu em razão da falta de segurança dos meios informáticos utilizados pela ré para enviar faturas/boletos de cobrança para seus clientes, permitindo que terceiros falsários tivessem acesso ao servidor de e-mails da requerida e encaminhassem para o autor, seu cliente, fatura de pagamento com dados falsos, inclusive com documentos [nota fiscal e extrato do serviços] corroborando as informações e valores indicados no referido boleto, utilizando o mesmo modus operandi empreendido pela requerida na cobrança de valores de seus clientes. […] Desse modo, de rigor reconhecer o defeito na prestação do serviço fornecido pela requerida notadamente à falta de segurança que legitimamente se espera dos seus serviços na cobrança de valores”, descreveu.
As empresas foram condenadas a reembolsar o autor e a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. Elas podem recorrer.
Foto: Divulgação/TRT-15
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