Tutora será indenizada após seu cão ser atacado por pitbull

O ataque de um pitbull a outro cão na rua acabou na Justiça. A tutora do animal atacado será indenizada pela outra. O caso foi analisado pela Justiça de Limeira na última semana.

A autora descreveu que passeava com seu cão na guia, no Parque Egisto Ragazzo, quando o pitbull saiu de um imóvel e atacou o seu. Na tentativa de parar a briga, a mulher até caiu e seu animal ficou com lesões. Inicialmente, a tutora do pitbull afirmou que arcaria com os gastos, mas não honrou. Na ocasião, um boletim de ocorrência foi registrado.

O animal menor, de acordo com a autora, ficou traumatizado e seu tratamento custou R$ 1.126. Foi esse valor que ela cobrou na Justiça e, também, alegou que sofreu danos morais.

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, reconheceu que os gastos foram comprovados e determinou que a tutora do pitbull reembolse a outra. Porém, não acolheu o pedido de danos morais.  “Ambas partes relataram desentendimento e exaltação no dia dos fatos, assim os transtornos narrados nos autos afetam todos envolvidos e não são passíveis de reparação por danos morais. Diante de uma discordância entre as partes envolvidas é comum, embora não querido, que ocorra a exaltação de lado a lado. Dado ao calor dos acontecimentos e o inconformismo do desfecho da situação é perfeitamente previsível que os fatos tomem uma proporção agigantada. A reparação por danos morais é uma conquista do direito civil contemporâneo. Muito difícil é a quantificação e a sua definição. Certo é que os fatos ocorridos não dão ensejo à pretensa reparação. A ofensa a ser reparada deve ser grave, violando a honra e a dignidade do indivíduo, sob pena de banalizar e desacreditar o instituto”, decidiu.

A tutora do pitbull dever a indenizar a outra por danos materiais, referente ao gasto com tratamento, com juros e correções. Ela pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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