Idoso em Limeira perde economias de anos no golpe do motoboy e se socorre do Judiciário

Um idoso, de 78 anos, com problemas de saúde e não tem familiares, foi mais uma vítima do golpe do motoboy em Limeira. Ele buscou o Judiciário para não perder de vez as economias feitas ao longo de anos.

O drama do idoso começou em dezembro de 2021, quando ele recebeu uma ligação que lhe informava sobre uma compra realizada em seu CPF, no valor de R$ 1,9 mil e que, por esse motivo, ele deveria entregar seus cartões bancários juntamente com a senha para um funcionário que iria buscá-los em sua residência. E ele fez isso.

Logo após ter entregado os cartões e senhas a um suposto representante do banco, começou uma sequência de saques de sua conta bancária, totalizando o montante de R$ 4.553.

O advogado Kaio César Pedroso, que o defendeu e moveu uma ação contra o Banco Bradesco, ressaltou que o idoso tinha limite de saque/transferência/pagamento de apenas R$ 1 mil. Ele mesmo nunca tinha movimentado valores próximos numa mesma data, informou. No entanto, os golpistas conseguiram e, conforme a defesa, nenhuma providência foi tomada por parte do banco.

Os valores que estavam na conta eram todos provenientes de economias feitas ao longo do tempo, principalmente ao poupar parte da aposentadoria para uma emergência.

O idoso, então, foi em busca de reparação por danos morais e materiais e a devolução do dinheiro que perdeu.

Em maio, saiu a sentença do Juizado Especial Cível. O juiz Marcelo Vieira entendeu que o idoso foi vítima do “golpe do motoboy”; que foi induzido a acreditar que seu cartão foi clonado, confirmou dados bancários, forneceu senha, acabou por entregar o cartão para o motoboy e, assim, foram feitos saques e movimentações em sua conta bancária com cartão e senha. “Não obstante o grau de sofisticação de golpe, os pedidos do requerente não podem ser acolhidos”.

Ao analisar os extratos apresentados, o magistrados diz que a instituição financeira não pode ser responsabilizada por todos golpes perpetrados por terceiros utilizando seu nome, na hipótese dos autos não houve em momento algum falha do segurança por parte do idoso. “Houve apenas, falta de cuidado e ingenuidade do requerente que entregou voluntariamente seus cartões magnéticos a terceiros”.

O caso foi julgado improcedente na primeira instância, mas a defesa do idoso recorreu ao Colégio Recursal, segunda instância do Judiciário na esfera do Juizado.

No último dia 22, o acórdão assinado pelo relator, juiz Ricardo Truite Alves, que teve o voto seguido pelos outros julgadores – Daniela Mie Murata (presidente) e Rafael Pavan de Moraes Filgueira -, a sentença foi reformada.

Foi dado parcial provimento aos pedidos e o banco foi condenado a restituir a importância de R$ 4.553 indevidamente retirada da conta bancária do idoso por terceiros.

Foto: Pixabay

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