Hospitais de Limeira são obrigados a avisar Saúde sobre casos de violência sexual

Passou a valer em Limeira a lei que dispõe sobre as formas e procedimentos no atendimento às pessoas vítimas de violência sexual nos hospitais públicos e privados do Município, bem como a alta hospitalar responsável. Entre as regras, está a comunicação obrigatória ao serviço especializado da Secretaria Municipal de Saúde sobre a identificação das vítimas.

Trata-se da Lei 6.639 e, com a sanção, os hospitais são obrigados a, por exemplo, comunicar ao Serviço Especializado em Moléstias Infectocontagiosas (Semil) as identificações de casos de violência doméstica, bem como fornecer os medicamentos necessários – já disponibilizados pelo Semil – em quantidade necessária aos finais de semana e feriados, para garantir que as vítimas de violência sexual não interrompam o ciclo de tratamento.

Os hospitais também devem comunicar quando as vítimas receberem alta hospitalar. Esse procedimento foi nomeado de “alta hospitalar responsável” e a lei descreve que trata-se da comunicação entre o órgão público e os responsáveis pelos cuidados ao paciente, de forma sistematizada e planejada, para possibilitar que a transferência do cuidado permita a resolutividade da atenção e continuidade do tratamento.

Além das atividades para os hospitais, a Secretaria Municipal de Saúde deve promover campanha de ampla divulgação da legislação, que passou a vigorar neste sábado (27) com a publicação no Jornal Oficial.

Foto: Pixabay

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