Acusado de matar afilhado de apenas 1 ano vai a júri popular em Limeira

O Tribunal do Júri de Limeira irá julgar R.S.A., que é acusado de matar seu afilhado Thomás Miguel Ferreira de Souza, de apenas 1 ano e 5 meses, em julho do ano passado na residência da família, no Jardim Nova Suíça. O Ministério Público (MP) aponta que a criança faleceu após ser agredida violentamente por R..

R. era amasiado com a mãe da criança, que na época estava gestante. No dia 3 daquele mês, ela tinha uma consulta de pré-natal agendada num posto de saúde e, por isso, deixou o bebê aos cuidados do réu. A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, que assina a denúncia, descreve que o réu iniciou uma série de agressões contra Thomás, em especial nos membros superiores, agitando-o incessantemente. “Os atos praticados pelo denunciado causaram à criança politraumatismos e hematomas com sinais que caracterizaram a conhecida ‘síndrome da criança chacoalhada’”, denunciou.

O MP cita ainda que, após a agressão, o réu enviou uma mensagem à mãe da criança e disse que o bebê tinha caído. Ao chegar em casa, a mulher constatou que o filho dormia no quarto, mas, ao retornar no dormitório, percebeu que Thomás apresentava sinais cadavéricos, como a boca arroxeada e desacordado. Ela solicitou apoio à Polícia Militar e ao Samu e os policiais levaram o bebê para a Santa Casa. A criança não resistiu e faleceu posteriormente.

Na delegacia, o acusado manteve sua versão, foi liberado e um inquérito foi instaurado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Na época, ela era chefiada pelo delegado Munir Prestes, que, após receber laudos sobre a causa da morte, indiciou R. por homicídio e pediu sua prisão à Justiça.

Na denúncia, a promotora cita trechos do laudo necroscópico. “Os ferimentos causaram contusão pulmonar à esquerda, desvio do mediastino [tórax], aumento das partes moles extracranianas frontal e parietal direita, hemorragia subaracnóidea e hematoma subdural frontoparietal direita e hemorragia intraocular, geraram o traumatismo cranioencefálico e foram a causa efetiva da morte”, completou.

Débora pede a condenação do réu por homicídio qualificado (meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), com agravante de que vítima e réu tinham relações domésticas e de coabitação.

Na semana passada, a Justiça de Limeira pronunciou o réu e, portanto, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, bem como manteve a prisão preventiva. “No caso destes autos, a conduta do pronunciado, aparentemente, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade, motivo pelo qual a revogação da prisão preventiva não se avantaja como medida apta a resguardar a ordem pública. Saliente-se que os fatos que são imputados ao pronunciado são gravíssimos, com gravidade em concreto. No mais, sua libertação fomentaria no corpo social intensa sensação de impunidade diante da prática de grave delito, o que também justifica a necessidade da manutenção da respectiva prisão cautelar”, está na sentença de pronúncia.

A defesa pode recorrer da decisão e o julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Foto: Wagner Morente

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